Pra quem se diz honesto, correto e atuante acima de qualquer suspeita, estranha o “piti” do presidente Bolsonaro contra o ministro Barroso (STF), que determinou ao presidente do Senado que instalasse a chamada CPI da Covid-19.
Primeiro: sendo honesto, correto e atuante, não tem porque temer uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Segundo: quem cria uma CPI não é ministro do STF, é, no caso, o Senado Federal. O que o ministro Barroso fez, foi tão somente determinar àquela casa que cumpra a Constituição Federal.
Explicando melhor: quando o ministro Luiz Roberto Barroso determina ao Senado a instalação da tal CPI, o faz porque o presidente do Senado não estava cumprindo norma constitucional. Ou seja, era o Senado descumprindo a Constituição.
No seu artigo 58, parágrafo 3º, diz a CF: “O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Como vêem, as CPI`s estão ‘previstas no respectivo regimento’ e são criadas ‘mediante requerimento de um terço de seus membros.’
Assim, quando 31 senadores subscrevem a instalação da CPI (o mínimo são 27, que é o um terço de seus membros de que fala a CF), ela está criada e competia ao presidente Rodrigo Pacheco instalá-la. Como não o fez, houve demanda junto ao STF que, observando a norma constitucional referida, determinou ao mesmo que fizesse a sua instalação, ou seja, que cumprisse o que manda a Constituição Federal.
É errado cumprir a Constituição? Me parece o contrário, não? Descumpri-la é que é incorrer em erro. E o STF existe para fazer cumprir suas normas quando outros poderes não o fazem, como foi o caso do Senado. E não me digam que existe tempo ou momento propício para fazer cumprir a Constituição da República. Todo tempo e todo momento é propício para tal. Errado é não fazer o certo!
O “piti” de Bolsonaro, portanto, tem endereço errado. Ele deve reclamar com o Senado e não com o STF.
Ademais, naquela casa legislativa o governo tem ampla maioria e portanto imporá essa maioria dentro da CPI, pelo critério da proporcionalidade.
Então, o que teme o presidente?
O que teme o honesto, correto e atuante presidente?
Perguntar não ofende!