O promotor eleitoral da 35º Zona Eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania).
O setor jurídico da Coligação Sousa Grande, do candidato a prefeito, Leonardo Gadelha (PSC), entrou junto ao Cartório da 35º Zona Eleitoral, com pedido de impugnação do registro de candidatura de Tyrone.
Conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a legislação eleitoral não traz como hipótese de inelegibilidade o fato de responder a ação penal, inquérito ou por ato administrativo, a lei exige o trânsito em julgado.
Ainda de acordo com o documento assinado pelo promotor eleitoral, quanto a ausência de causa de elegibilidade, não há trânsito em julgado, o que impossibilita o deferimento do pedido. Não cabe à Justiça Eleitoral ultrapassar seus limites ou antever os resultados.
Por fim, conforme o parecer do MPE, o Requerimento de Registro de Candidatura encontra-se regular, razão pela qual está habilitado para participar das eleições de 2020.
Fontes: REDAÇÃO + conexaopb
Total Voters: 69