O governo brasileiro formalizou, na quarta-feira (1º), sua resposta à investigação aberta pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que acusa o Brasil de adotar práticas que “oneram ou restringem” o comércio americano. O documento de 29 páginas, assinado pelo chanceler Mauro Vieira e encaminhado ao Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), rebate ponto a ponto as críticas ao sistema de pagamentos Pix e a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando afastar a ameaça de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros. Para o governo, as acusações americanas não comprovam prejuízo comercial e, na prática, questionam escolhas soberanas do Brasil sobre sua infraestrutura financeira e seu Judiciário.
O chanceler Mauro Vieira assinou e protocolou o documento na tarde de quarta-feira (1º), em resposta à investigação conduzida pelo USTR a pedido do governo Donald Trump. A acusação central é a de que o Brasil adota práticas que “oneram ou restringem” o comércio com os norte-americanos, o que, segundo o escritório americano, justificaria a imposição de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros.
A resposta brasileira rejeita essa premissa de forma direta. O documento sustenta que as críticas dos EUA ao Pix e às decisões do STF não têm relação com comércio, mas com divergências sobre políticas internas do Brasil. Na avaliação do governo, se o ritmo de processos de combate à corrupção, a confidencialidade de ordens judiciais ou a estrutura de um sistema de pagamentos digitais fossem suficientes, por si sós, para acionar a legislação americana, “a lei deixaria de ter um limite claro sobre o que pode ou não ser usado para aplicar sanções”, conforme registrado no texto. A postura se alinha à linha adotada publicamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa da soberania nacional.
No campo dos pagamentos digitais, o USTR afirma que o Banco Central favorece o Pix em detrimento de provedores americanos, atuando simultaneamente como regulador e operador do sistema e limitando as taxas cobradas por concorrentes. O Brasil contesta essa caracterização. O documento afirma que o Pix é uma infraestrutura pública de acesso aberto, disponível em condições não discriminatórias para qualquer empresa que cumpra os requisitos de participação, independentemente da origem do capital. Como evidência, cita que empresas americanas como Google Pay Brasil e Visa já operam normalmente no ecossistema.
O argumento mais direto do governo brasileiro é a comparação com o próprio sistema americano: o Pix é equiparado ao FedNow, plataforma de pagamentos instantâneos operada pelo Federal Reserve, o banco central dos EUA. A lógica é simples: se a operação de uma infraestrutura pública por uma autoridade monetária não é prática desleal quando feita pelos EUA, não pode sê-lo quando feita pelo Brasil.
No que diz respeito ao STF, o USTR critica, segundo o documento brasileiro, ordens sigilosas para remoção de conteúdo e suspensão de perfis em redes sociais, além de multas e bloqueios, classificando-as como censura e atentado à liberdade de expressão. O Brasil responde que essas decisões ocorreram em processos judiciais regulares, relacionados à integridade eleitoral, a investigações criminais e à proteção de direitos fundamentais, e que o sigilo, em determinados casos, está previsto na legislação para preservar investigações e garantir o devido processo legal. O documento acrescenta que as normas brasileiras são aplicadas de forma igual a plataformas nacionais e estrangeiras, sem regime diferenciado para empresas americanas.
A investigação americana tem base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, dispositivo que permite ao governo dos EUA adotar medidas comerciais contra países cujas práticas sejam consideradas injustas e prejudiciais a empresas americanas. O mecanismo já foi usado em disputas com China, União Europeia e outros parceiros comerciais, mas sua aplicação a políticas internas, como um sistema de pagamentos ou decisões judiciais, é, no mínimo, incomum.
O Brasil argumenta que o USTR não cumpriu o requisito central da própria lei: demonstrar o nexo entre as políticas brasileiras e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA.
“A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 não autoriza o USTR a impor medidas comerciais apenas porque discorda das escolhas de política pública de outro país soberano”, diz o documento.
“Nos seis temas abordados, o USTR identifica áreas de divergência de políticas públicas ou, em alguns casos, desafios internos em curso no Brasil. No entanto, o USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos Estados Unidos.”
O documento ainda lembra que a relação comercial entre os dois países é sólida: os EUA registraram superávit na balança de bens com o Brasil em 2024, e a estrutura tarifária brasileira já favorece as exportações americanas. O argumento reforça a tese de que a investigação não parte de um prejuízo comercial real, mas de divergências políticas sobre como o Brasil organiza suas instituições.
A eventual imposição de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros representaria um golpe significativo nas exportações do país para os EUA, afetando setores que dependem do mercado americano como destino relevante. A defesa brasileira busca, antes de tudo, impedir que uma disputa sobre políticas internas seja convertida em retaliação comercial, com custos reais para a economia nacional.
A postura do governo reforça a tese de que o Brasil não está disposto a rever políticas públicas soberanas, como o Pix ou a atuação do Judiciário, sob pressão externa.
REDAÇÃO + revistaforum
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