A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da Capital. A decisão é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e envolve a aplicação da chamada Lei do Gabarito.
O prédio, de responsabilidade da Engenharia Oceânica LTDA., havia obtido a licença de habitação em julho do ano passado por decisão judicial. No entanto, o habite-se acabou sendo suspenso após sucessivas revisões no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), até que uma nova análise voltou a negar a liberação. Agora, a Justiça reconsiderou o caso e determinou a regularização definitiva do empreendimento.
Na decisão proferida nesta terça-feira (13), a magistrada considerou ilegítima a negativa administrativa do Município, que se baseou em um suposto descumprimento da Lei do Gabarito por um excedente de apenas 84 centímetros na altura da edificação.
Segundo a juíza, o prédio foi construído com base em alvará de construção regularmente expedido pela própria Prefeitura, e a obra foi concluída ainda em dezembro de 2023, dentro do prazo de validade da licença e antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que passou a valer em janeiro de 2024.
A sentença também destacou parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), que reconheceu que o acréscimo de 84 centímetros não compromete a estrutura urbanística da região e não justificaria medidas extremas, como a demolição da edificação.
“A altura final da edificação ultrapassa em 84 cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”, cita a juíza ao reproduzir trecho do parecer da Seplan.
Ao analisar o caso, Silvanna Pires Moura Brasil afirmou que a Administração Pública não pode desconstituir um ato administrativo válido, como um alvará regularmente concedido, sem observar o devido processo legal. Para a magistrada, a recusa do habite-se nessas circunstâncias configura abuso de poder, além de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo diante da inexistência de dano urbanístico ou ambiental comprovado.
A decisão também faz referência a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a julgamentos da 3ª Câmara Cível do TJPB, que já haviam afastado a existência de dano ambiental relevante no empreendimento.
Com a confirmação da tutela, a Justiça determinou que o Município de João Pessoa confirme ou renove o habite-se no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença reconhece ainda a legalidade da obra e sua compatibilidade com a nova LUOS, encerrando a controvérsia administrativa em torno do prédio.
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