O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou a Lei Ordinária nº 15.822/2026, que estabelece normas complementares à legislação urbanística do município, com foco em regras para edificações e obras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22).
A nova legislação trata de elementos construtivos como fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, definindo limites e condições para cada tipo de estrutura.
Entre os pontos previstos, a lei autoriza a construção de sacadas com profundidade de até 60 centímetros nos recuos frontais, podendo chegar a 1 metro em edificações de até três pavimentos com número limitado de unidades. Também estabelece regras para projeções em recuos laterais e de fundo, com limite de até 40% da extensão da fachada.
O texto ainda disciplina o uso de coberturas-terraço, determinando percentuais máximos de ocupação conforme o número de pavimentos, além de critérios de acessibilidade e uso dessas áreas.
REDAÇÃO + mauriliojunior