A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus, nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, como o plano para assassinar autoridades.
Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por estes crimes foram condenados:
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O general 4 estrelas Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, primeiro nome dos núcleos da trama golpista a ser absolvido pela Primeira Turma — Foto: Comunicação Social do Comando de Operações Terrestres
Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista.
Finalizado o julgamento, os ministros definirão as penas de cada um dos acusados condenados.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os réus pressionaram autoridades das Forças Armadas a favor do golpe e planejaram o monitoramento, a prisão e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.
A PGR, diz que o plano punhal Verde Amarelo foi impresso no Palácio do Planalto e Bolsonaro deu aval.
“As investigações escancaram a disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armadas. Os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
“Em uma organização criminosa, os seus integrantes respondem pelos ilícitos por ela cometidos, uma vez comprovada a prática, por cada um, de ações concretas e dolosamente dirigidas aos fins buscados pelo grupo”, prosseguiu.
Fontes: REDAÇÃO + g1