O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União). A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como fundamento fatos ocorridos durante os festejos do São João de Campina Grande, realizados no Parque do Povo.
De acordo com a representação, durante apresentação realizada em 5 de junho, Wesley Safadão teria feito, no palco principal do evento, gesto e expressão associados à identidade política utilizada por Efraim Filho. Segundo o MP Eleitoral, o cantor executou o gesto conhecido como “foguete” e afirmou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”.
Ainda conforme a ação, o pré-candidato, que estava presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e mensagens sobre o episódio em suas redes sociais.
Na avaliação do MP Eleitoral, a manifestação não pode ser considerada isoladamente. A representação sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, tendo sido utilizado em campanhas anteriores e continuando a integrar sua comunicação pública e digital.
O órgão argumenta que o uso reiterado da expressão e do gesto configura elemento de identificação política capaz de caracterizar promoção eleitoral antecipada.
A ação também destaca que o evento ocorreu em ambiente de grande visibilidade pública e diante de milhares de pessoas, circunstância que, segundo o MP Eleitoral, amplia o alcance da mensagem e potencializa seus efeitos eleitorais.
Por isso, na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de medida cautelar para remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais relacionados aos fatos e a preservação dos respectivos dados pelas plataformas digitais. Também pede que os representados sejam intimados a se abster de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promoção de pré-candidaturas.
O órgão requer ainda a condenação dos três representados ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. Em relação a Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, também foi solicitado o pagamento da multa prevista para os casos de conduta vedada a agente público.
Por fim, o MP Eleitoral alerta que a eventual repetição de práticas semelhantes poderá ensejar análise de possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode resultar em consequências mais gravosas previstas na legislação eleitoral.
Recursos públicos
O MP Eleitoral ressalta que o São João de Campina Grande, embora conte com execução por meio de concessão, recebe aporte significativo de recursos públicos e apoio institucional de diferentes esferas governamentais.
Entre os investimentos mencionados estão recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo, investimentos municipais voltados à realização das festividades e ações financiadas pelo Governo do Estado relacionadas ao período junino.
Segundo o órgão, a participação de recursos públicos impõe a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura dos festejos seja utilizada para favorecer agentes políticos ou pré-candidatos. A representação sustenta que bens, serviços e estruturas custeados direta ou indiretamente pelo poder público devem atender exclusivamente ao interesse coletivo e à promoção cultural dos eventos.
Suposta conduta vedada
Além da propaganda eleitoral antecipada, o MP Eleitoral aponta possível prática de conduta vedada a agente público, prevista na legislação eleitoral. Conforme a representação, agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em benefício de candidatos ou pré-candidatos.
A ação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima responsabilidade pela fiscalização e observância das normas eleitorais durante a realização do evento. Para o MP Eleitoral, a omissão diante dos fatos e a relação política entre os envolvidos são elementos que devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Recomendação expedida antes dos festejos –
A representação destaca que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, por meio da qual o MP Eleitoral orientou gestores municipais e organizadores de eventos juninos sobre medidas destinadas a prevenir irregularidades eleitorais durante os festejos realizados em ano de eleições.
O documento recomendou, entre outras providências, que fossem evitados discursos, saudações, agradecimentos, manifestações de autopromoção, divulgação de realizações administrativas e qualquer forma de promoção eleitoral em palcos, sistemas de som, telões, apresentações artísticas e demais estruturas dos eventos. Também orientou a vedação do uso de slogans, símbolos, jingles, expressões ou elementos que pudessem remeter a candidaturas ou pré-candidaturas.
As recomendações foram inicialmente encaminhadas aos municípios de Bananeiras, Cabedelo, Campina Grande, Cuité, Esperança, João Pessoa, Patos, Santa Luzia, Santa Rita, Sapé e Sousa, considerados estratégicos em razão da dimensão dos festejos, do público esperado e do volume de recursos públicos envolvidos. Posteriormente, orientações semelhantes também foram expedidas aos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Pedra Lavrada, Picuí e Monteiro.
Além das restrições relativas à propaganda eleitoral, o MP Eleitoral recomendou a gravação integral das apresentações artísticas financiadas ou apoiadas pelo poder público, a comunicação formal das regras eleitorais aos artistas contratados e a adoção de medidas de transparência para facilitar eventual fiscalização da Justiça Eleitoral.
REDAÇÃO + maispb