A Paraíba agora conta com uma nova regulamentação voltada às cavalgadas realizadas em diversas cidades do estado. A Lei nº 14.462/2026, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo, foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada no Diário Oficial do Estado. A medida estabelece normas para garantir mais segurança, organização e proteção aos animais durante os eventos.
A legislação determina critérios específicos para circulação dos animais, limite de percurso, períodos obrigatórios de descanso e exigência de vacinação atualizada. Além disso, os organizadores deverão comunicar previamente os órgãos competentes antes da realização das cavalgadas.
Entre os principais pontos definidos pela nova lei está a proibição de trajetos superiores a 40 quilômetros sem intervalo mínimo de descanso para os animais, além da exigência de condições sanitárias adequadas durante os eventos.
Segundo Júnior Araújo, o objetivo da proposta é preservar uma das manifestações culturais mais tradicionais do Nordeste, mas com responsabilidade e respeito ao bem-estar animal.
“As cavalgadas fazem parte da identidade cultural do nosso povo e movimentam tradições históricas em várias cidades da Paraíba”, destacou o parlamentar ao defender a regulamentação.
O deputado também afirmou que a medida atende uma reivindicação antiga de organizadores, criadores e participantes ligados às tradições nordestinas. A proposta busca assegurar que os eventos continuem acontecendo de forma organizada e dentro de critérios de proteção aos animais e segurança dos participantes.
Na justificativa do projeto, o parlamentar reforça que a regulamentação ajuda a evitar maus-tratos, além de contribuir para manter viva uma tradição cultural presente em vários municípios paraibanos.
A sanção da lei representa mais uma ação voltada à valorização da cultura nordestina, unindo tradição, responsabilidade e cuidado animal no estado da Paraíba.
REDAÇÃO + assessoria
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