O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nessa segunda-feira (24), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADi), com pedido de liminar, movido pela prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP), para suspender os efeitos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, dispositivo que garante benefícios como adicionais por tempo de serviço, gratificações e auxílios a servidores públicos municipais.
Na ação, Karla alegava inconstitucionalidade da norma por ter sido proposta pela Câmara Municipal, o que violaria, segundo ela, a competência privativa do Poder Executivo para legislar sobre remuneração e regime jurídico dos servidores. A gestora também argumentou que os efeitos da lei comprometem o equilíbrio fiscal da prefeitura.

No entanto, o Órgão Especial do TJPB rejeitou a medida cautelar solicitada. A decisão foi relatada pela desembargadora suplente Túlia Gomes de Souza Neves, que substituiu a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. A sessão virtual foi presidida pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e contou com a presença de todos os membros do colegiado.

Confira abaixo o Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Conde (PB), com seus incisos, conforme a versão atualizada da lei:
Art. 76 – São direitos dos servidores públicos:
I – salário mínimo unificado a nível público;
II – irredutibilidade de vencimentos, salários e remuneração;
III – décimo terceiro mês de vencimento, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IV – salário-família aos dependentes na forma da Lei;
V – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
VI – adicional de remuneração para as atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da Lei;
VII – REVOGADO. Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2012.
VIII – férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário norma
Fontes: REDAÇÃO + cristianoteixeira
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