OPERAÇÃO OUTSIDE – Justiça condena empresário e servidora que usava “beijos” e “cheiros” como senha para propina, em Patos

A Justiça Federal na Paraíba condenou um empresário e uma ex-servidora da prefeitura de Patos (PB) pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A decisão proferida reconheceu a existência de um esquema de pagamento sistemático de vantagens indevidas em troca da prática de atos administrativos que beneficiavam interesses privados. A então servidora, envolvida em esquema revelado pela Operação Outside, recebeu vantagem indevida no valor de R$ 9 mil, entre 2021 e 2024. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na fixação das penas, foi reconhecida a continuidade delitiva, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo e da semelhança no modo de execução. A ex-servidora foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, e teve decretada a perda do cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa.

De acordo com a sentença, a ex-coordenadora do Núcleo de Convênios do município utilizava o cargo público para favorecer uma empresa contratada, mediante fornecimento de informações privilegiadas, atuação para agilizar pagamentos e interferência em procedimentos administrativos. Entre as condutas identificadas estão o repasse antecipado de dados sobre a liberação de recursos, a pressão sobre setores internos para acelerar medições de obras e a facilitação na emissão de documentos, inclusive com envio de arquivos editáveis para preenchimento por particulares.

A investigação demonstrou que os pagamentos de propina eram realizados de forma reiterada e disfarçados em comunicações por aplicativo, por meio de expressões como “cheiro” e “beijo”. A análise das mensagens permitiu comprovar a vinculação entre os repasses financeiros e a prática de atos de ofício, evidenciada pela proximidade temporal entre a liberação de recursos públicos e as solicitações de pagamento.

A Justiça rejeitou as teses apresentadas pela defesa, que alegava tratar-se de ajuda financeira sem vínculo com os atos administrativos e sustentava uma tese jurídica controversa: a de que ‘pagar propina não é crime’ quando a iniciativa parte do servidor, alegando que o ato de apenas entregar uma vantagem solicitada não preencheria os requisitos legais de ‘oferecer’ ou ‘prometer’. Para a Justiça Federal, as provas no processo demonstraram a existência de um acordo prévio e estável entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário à configuração dos crimes.

A decisão judicial é resultado de desdobramentos de investigações conduzidas pelo MPF relacionadas a irregularidades em contratos públicos no município de Patos, no âmbito da Operação Outside, que apura fraudes em licitações e na execução da restauração das avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), ambas no município, custeadas com recursos federais. Cabe recurso da sentença.

 

 

REDAÇÃO + ssm