O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) intervir no embate jurídico que envolve a altura de prédios na orla de João Pessoa. A decisão atende parcialmente a um pedido da Prefeitura da Capital e cria uma espécie de “meio-termo” no impasse os argumentos do município, que alega risco ao desenvolvimento imobiliário, e o Ministério Público da Paraíba, que alega riscos à proteção ambiental.
Em despacho para a concessão da liminar, Fachin preservou alvarás e licenças já concedidos com base na Lei Complementar nº 166/2024, mas manteve a suspensão da regra para novos empreendimentos até o julgamento definitivo da ação. Na prática: o que já foi autorizado continua valendo; o que ainda não saiu do papel terá de esperar.
A controvérsia gira em torno do artigo 62 da lei municipal, que estabelece os limites de altura para prédios erguidos na faixa de até 500 metros da orla.
O dispositivo previa gabaritos escalonados entre 12,90 metros e 35 metros, permitindo uma verticalização ligeiramente maior em comparação com parâmetros historicamente adotados na cidade, segundo os argumentos do Ministério Público. A prefeitura alega, no entanto, que a regra proposta é ainda mais restritiva.
O Ministério Público da Paraíba contestou a regra no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sustentando que a mudança representaria retrocesso ambiental. Para o órgão, a ampliação da altura das edificações poderia provocar sombreamento da faixa de areia, afetando o ecossistema costeiro e o uso público da praia.
O argumento central se apoia no artigo 229 da Constituição estadual, que trata a zona costeira como patrimônio ambiental.
Do outro lado, a Prefeitura de João Pessoa afirmou ao STF que a derrubada imediata da regra provocaria um efeito dominó no setor da construção civil.
Segundo o município, a decisão do TJPB paralisou 229 processos administrativos, entre eles 192 pedidos de alvará, criando um cenário de insegurança jurídica para empreendimentos planejados durante os quase 20 meses de vigência da lei.
A gestão municipal também alegou risco de demissões no setor imobiliário, retração econômica e queda de arrecadação, além de apontar o que chamou de “vácuo normativo” para disciplinar a ocupação da área.
Ao analisar o caso, Fachin buscou preservar dois princípios em tensão: segurança jurídica e proteção ambiental.
Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos da decisão do TJPB apenas em relação aos alvarás e licenças já emitidos até a publicação do acórdão do tribunal paraibano. O objetivo é evitar prejuízos a investimentos realizados de boa-fé.
Por outro lado, manteve a suspensão do artigo 62 para novos projetos. Assim, o dispositivo da lei municipal segue sem produzir efeitos enquanto o processo principal não for julgado.
Com a decisão do STF, o cenário fica assim: