O título do artigo deixa claro minha posição: sim à Lava Jato e não ao abuso de autoridade. Ou seja, que a Lava Jato prossiga sem atropelos, interrupções ou interferências. Aliado a isso, também sou favorável a que eventuais abusos de autoridades sejam penalizados pois, como diz a Constituição, “todos são iguais perante a lei”. Ou não?
Por que então algumas figuras do judiciário e do ministério público temem e por isso se postam contra a aprovação da lei que criminaliza o abuso de autoridade? O que temer? Por que o medo?
Ora, alguém que está contra isso ou concorda com esse abuso, ou está cometendo abuso! No primeiro caso, entendo, embora sugira consulta médico-psiquiatra urgente; já no segundo, também entendo, mas não posso concordar.
Não posso concordar com uma juíza que determina que uma menor de idade fique presa por 26 dias numa cela com 30 homens que a seviciaram inúmeras vezes (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/10/juiza-que-manteve-garota-de-15-anos-em-cela-com-30-homens-e-suspensa.html). Não posso concordar com policiais que espancam pessoas já detidas e algemadas (https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=Policias+espancam+pessoas+j%C3%A1+detida+e+algemada+). Não posso concordar com promotor ou juiz dando carteirada (https://www.youtube.com/watch?v=ncCxuU3m7H8). Não posso concordar com tenente coronel dando carteirada em blitz da lei seca (https://www.youtube.com/watch?v=lStlGcSGOPA).
Afinal, por que uma lei que visa inibir que alguém com prerrogativas possa ultrapassá-las a seu bel prazer sofre contestação? Ah, por que isso pode prejudicar a Lava Jato, ouvi de alguns! Mas como? Só se os procuradores do MPF e o juiz Sérgio Moro estiverem abusando de suas autoridades. E se é assim, errado está! Nem Lava Jato, nem procurador, nem juiz nenhum pode abusar de sua autoridade. Tanto quanto não pode um policial, um prefeito, um governador ou o presidente da república ou qualquer outro funcionário público!
Ademais, temer a aprovação de uma lei de abuso de autoridade, é dar um atestado de desconfiança no Ministério Público e na própria Justiça. Afinal, o parquet é um dos legitimados para propor a ação, enquanto caberá a um juiz julgá-la. Por que a contestação?
A propósito, ouça o senador Roberto Requião, relator da matéria no Senado Federal:
https://youtu.be/tz7OPxx43bg
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