Justiça concede habeas corpus mas MPF denuncia envolvidos na Operação Andaime por 69 crimes

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Depois de quase um dia inteiro de expectativa, com os advogados acompanhando de perto a sessão da primeira turma do TRF em Recife, iniciada as 9:00hs, os pedidos de habeas corpus impetrados desde o inicio da semana passada, em favor dos presos na operação andaime terminou não entrando na pauta, sendo decidido de forma monocrática, já no período da tarde desta quinta-feira (23), pelo desembargador federal Manoel Erhardt, o mesmo que havia concedido liberdade ao empresário Mario Messias Filho e ao engenheiro Jorge Viturino, no ultimo dia 13.

O desembargador concedeu liberdade a seis das oito pessoas que ainda estavam presas: Laninha Alexandre, Marcio Braga, Arley Fernandes, Hélio Farias, Afrânio Gondim e ao engenheiro Horley Fernandes, que já estava em prisão domiciliar.

O empresário Francisco Justino do Nascimento e o engenheiro Wendel Dantas, esposo da prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana continuam presos.

Na sessão desta quinta feira, a primeira turma do TRF ratificou a decisão favorável à liberdade de Marinho e Jorge Viturino.
Os envolvidos na primeira fase da operação andaime, que conseguiram liberdade na decisão desta quinta feira, estavam presos desde o dia 26 de junho, os homens recolhidos a uma cela do presidio Regional de Cajazeiras e a mulher do presidio feminino.

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa denunciou nesta quinta-feira, 23 de julho de 2015, nove envolvidos em fraudes a licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão paraibano. Somando-se os delitos cometidos por todos os denunciados, chega-se ao total de 69 crimes, que vão desde falsidade ideológica até organização criminosa.

A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.

O Ministério Público requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também requer a aplicação da pena privativa de liberdade em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo.

Além disso, o MPF pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa.

Levantamento do segredo – Juntamente com a denúncia, o Ministério Público Federal requereu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos denunciados e aos crimes a eles imputados.

No pedido, o MPF argumenta que, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Para o Ministério Público, após apresentada a denúncia, passa a preponderar o direito da sociedade em acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus, zelando pela publicidade dos atos do Poder Judiciário.

Ação Penal nº 002973820154058202, em trâmite na 8ª Vara Federal em Sousa.

Fonte: adjamilton pereira + tião lucena + Redação