Desde quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 ou a eventuais candidaturas devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O registro prévio deve ser feito até cinco dias antes da divulgação do levantamento, por meio do sistema eletrônico de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). No cadastro, devem constar informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderações por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e região; além do intervalo de confiança e da margem de erro.
Entidades e empresas já cadastradas em pesquisas anteriores não precisam se registrar novamente, mas cada novo levantamento deve ser registrado. Os dados ficarão disponíveis por 30 dias para consulta pública.
A Justiça Eleitoral esclarece que não realiza controle prévio sobre os resultados nem gerencia a divulgação das pesquisas, atuando apenas mediante representação formal. A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa de 50 mil a 100 mil UFIRs. Pesquisas fraudulentas são consideradas crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa de igual valor. Durante o período de campanha eleitoral, também é proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.
Restrições adicionais em ano eleitoral
Além das regras sobre pesquisas, a partir de 1º de janeiro passam a valer outras restrições para garantir a igualdade entre candidatos:
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de calamidade, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução orçamentária no exercício anterior. O Ministério Público poderá acompanhar essas execuções.
Entidades vinculadas a candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que legalmente autorizados.
Gastos com publicidade pelos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais não podem exceder a média do primeiro semestre dos três últimos anos anteriores à eleição.
As regras estão detalhadas também na Resolução TSE nº 23.735/2024, que estabelece condutas proibidas a agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
As pesquisas eleitorais continuam sendo ferramentas importantes para medir a viabilidade de candidaturas e identificar temas que mobilizam o eleitorado, mas agora estarão sujeitas a fiscalização rigorosa e registro obrigatório.
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