DEFINIDO – TRE cassa mandatos do prefeito e da vice de Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta segunda-feira (17), a sentença que cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho; da vice, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva, por suposto abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A maioria dos magistrados seguiu o entendimento do juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que defendeu a manutenção da decisão de 1º grau, proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral.

A única modulação em relação à decisão do primeiro grau, feita pelo relator, diz respeito à manutenção da elegibilidade da vice-prefeita, Camila Holanda. Por outro lado, foi mantida a inelegibilidade por 8 anos de André Coutinho, Márcio Silva e Vítor Hugo. O magistrado também votou para que sejam realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade e que seja comunicado à juíza da 57ª Zona Eleitoral que providencie a posse do presidente da Câmara, Edvaldo Neto, no cargo. A comunicação, no entanto, só deverá ser feito após a análise dos embargos.

O entendimento do relator foi seguido pelos juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Helena Fialho, Renata Barros e o presidente da Corte, Oswaldo Trigueiro. Em sentido contrário, votou o desembargador Aluízio Bezerra Filho. Ele entendeu que o material probatório não demonstrou de forma inequívoca responsabilidades que sustentassem a cassação. “Havendo incerteza probatória deve ser mantida a vontade do povo”, disse o magistrado, reafirmando a máxima jurídica do “in dubio pro sufragio”.

O magistrado questionou várias das provas. Lembrou, inclusive, que o órgão acusador, o Ministério Público Eleitoral, defendeu no primeiro grau a inocência de Vítor Hugo, justamente o agente público citado nas investigações como o responsável pelas contratações de pessoas supostamente indicadas por faccionados. André Coutinho foi eleito com mais de 26 mil votos, o equivalente a 66% do total, e teve 17 mil votos a mais que o segundo colocado, o deputado estadual Wallber Virgolino (PL).

O julgamento começou nesta segunda com a apresentação do voto-vista do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, que entendeu pela rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, seguindo o entendimento do relator. O mesmo entendimento foi apresentado pela juíza Renata Barros e pelo presidente da Corte, Oswaldo Trigueiro. A favor da preliminar votaram o desembargador Aluízio Bezerra, que puxou a divergencia do relator, e a juíza federal Helena Fialho.

A Aije tem por base as descobertas feitas pela Polícia Federal e o Gaeco no âmbito da Operação “En Passant”, que investigou um suposto aliciamento violento de eleitores na cidade ano passado. Ela cita o caso de conversas que foram encontradas pela PF no aparelho celular de uma das investigadas, a Flávia Monteiro. Flávia é considerada o elo entre o grupo político e uma facção ligada ao tráfico de drogas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fontes: REDAÇÃO + suetonisoutomaior