O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do Ministro relator Luis Felipe Salomão, negou seguimento a Recurso Especial Eleitoral impetrado pelo prefeito Allan Seixas de Sousa contra a decisão da juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68a Zona Eleitoral de Cajazeiras, confirmada pelo TRE-Pb, que indeferiu sua candidatura.
No entendimento da juíza, do TRE e agora do TSE, Allan Seixas já cumpre seu segundo mandato como chefe do executivo cachoeirense e, desta forma, não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo.
Allan portanto foi candidato sub judice e agora os votos por ele obtidos serão anulados, o que significa que Quinha Moura (Quinha da Farmácia), a candidata segunda colocada, deve ser declarada vencedora e obviamente diplomada.
Só caberia nova eleição caso na data da posse não haja um candidato majoritário diplomado, o que não deve acontecer, vez que houve uma concorrente com candidatura deferida e que foi votada.
É o que diz o parágrafo único do artigo 220 da Resolução TSE 23.611/2019, arguido pelo relator em seu despacho:
“Art. 220. Não poderá ser diplomado, nas eleições majoritárias ou proporcionais, o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.
Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição.”
Fontes: REDAÇÃO + tse