A Câmara Municipal de Cajazeiras acionou o Ministério Público Estadual requerendo ação civil pública a fim de investigar o aumento da Energiza nas contas de energia.
Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, PARAÍBA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, Casa Otacílio Jurema, Ed. Francisco Matias Rolim, no uso de suas atribuições e atendendo as diversas solicitações dos inúmeros consumidores que vieram até esta Casa Legislativa, bem como, os reclames que diariamente se escuta nos meios de comunicação da Cidade, e através de redes sociais, requerendo de todos os vereadores que compõem o quadro, um posicionamento diante dos supostos aumentos abusivos que houve nas faturas de Energia elétrica, motivo pela qual, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer uma
REPRESENTAÇÃO
com fulcro no artigo 129, II e III da Constituição Federal de 1988 e artigos 2º, 3º,6º(incisos III, IV, VI, VII), 14 da lei 8.078/1990, face à atuação da empresa ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA;
DOS FATOS
A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia é uma empresa que atende em torno de 1,3 milhão de unidades consumidores em 216 municípios do Estado, mostrando de início a soberania/exclusividade desta empresa frente aos consumidores da Paraíba.
Como é de conhecimento público, a Aneel (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA), aprovou reajustes na tarifa de energia para o consumidor no equivalente a 14,07%.
Inobstante isto, houve, também, aumento na bandeira tarifa vermelha, ou seja, passou de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), para o valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
Ocorre Excelência, que ao nos depararmos com a fatura do mês de outubro de 2017, houve um impacto gigante para o consumidor no que diz respeito aos valores, se comparado com a faturas anteriores, ciclos passados, causando diversas reclamações, descontentamentos e questionamentos.
Muitos consumidores estão alegando que não mudaram o roteiro de vida, que o consumo de KWh é o mesmo, porém, os valores praticamente dobraram, gerando a dúvida se realmente o aumento é de 14%.
Com o objetivo de averiguar e contribuir com as várias reclamações oriundas dos consumidores que estão insatisfeitos com os valores cobrados nas ultimas faturas de energia, buscamos deste Órgão Ministerial um auxílio para amenizar e esclarecer todos os hipossuficientes da relação de consumo, e, caso seja comprovado a discrepância nos valores cobrados, que seja ajuizada uma Ação Civil Pública para sanar qualquer irregularidade.
DO DIREITO
Inicialmente, deve-se deixar clara a competência do Ministério Público para levar adiante o seguinte pleito, visto tratar-se de demanda com caráter nitidamente difuso, ensejando a atuação do referido órgão com base no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor.
A referida empresa desenvolve atividade de prestação de serviços mediante remuneração dos consumidores. Disso, decorre, inclusive, sua condição de fornecedora, o que a enquadra no artigo 3 da Lei 8.078/90.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer ao Ministério Público, legitimado pelo artigo 129, incisos II e III da CF, que sejam tomadas medidas judiciais ou administrativas cabíeis a fim de verificar se a aplicação das tarifas e dos aumentos estão sendo feitos de forma correta, atentando-se à possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Caso seja deflagrado alguma irregularidade, requer a propositura de ação civil pública para a defesa de interesse difuso, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, certo de seu pronto atendimento, agradeço antecipadamente, apresentando voto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cajazeiras, PB, 16 de Novembro de 2017.
MARCOS BARROS DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras/PB.