Uma emenda apresentada por parlamentares do Centrão e da direita à PEC do fim da escala 6×1 alterou significativamente o texto original da proposta que trata da redução da jornada de trabalho no Brasil. Protocolada pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS), a emenda recebeu 176 assinaturas válidas na Câmara dos Deputados, cinco acima do mínimo necessário para tramitação.
A proposta modifica o conteúdo original da PEC 221/2019, que previa redução gradual da jornada semanal para 36 horas. Com a nova emenda, a meta passa a ser de 40 horas semanais, além da criação de mecanismos que ampliam possibilidades de flexibilização trabalhista.
Brecha para jornadas de até 52 horas
Um dos pontos mais discutidos da proposta é a autorização para que acordos individuais ou coletivos permitam ampliação da jornada em até 30% acima do limite constitucional.
Como a emenda estabelece teto geral de 40 horas semanais, o mecanismo abre espaço para jornadas de até 52 horas por semana mediante negociação.
Na prática, especialistas apontam que a proposta cria uma flexibilização permanente da jornada de trabalho, mesmo dentro de uma PEC apresentada publicamente como alternativa para redução da carga horária.
Setores essenciais poderão manter jornadas maiores
O texto também cria exceções para setores classificados como essenciais, permitindo manutenção de jornadas de até 44 horas semanais em áreas como:
- saúde;
- segurança;
- mobilidade;
- abastecimento;
- infraestrutura crítica;
- continuidade de serviços.
A definição detalhada dessas atividades dependerá de regulamentação futura por lei complementar.
Implementação poderá demorar mais de 10 anos
Outro ponto que chamou atenção é o prazo previsto para entrada em vigor das mudanças.
A emenda estabelece que a alteração constitucional só produzirá efeitos dez anos após sua publicação. Além disso, a aplicação prática ainda dependerá da aprovação de uma lei complementar para regulamentar regras de transição, produtividade, fiscalização e impactos econômicos.
Negociado sobre legislado ganha força
A proposta amplia o alcance de acordos individuais e coletivos sobre normas trabalhistas.