A prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, e o vice-prefeito José Cláudio da Silva tiveram os mandatos cassados nesta quarta-feira (13) por decisão do juiz Anderley Ferreira Marques, da Comarca de Alhandra. A sentença foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600724-64.2024.6.15.0073, movida pelo Diretório Municipal do Republicanos de Pitimbu/PB.
Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Segundo a ação, os investigados promoveram um aumento considerado desproporcional nas despesas assistenciais do município entre os anos de 2023 e 2024, especialmente por meio da concessão de auxílios financeiros diretos e distribuição gratuita de bens e serviços à população.
Os dados apresentados no processo apontam que os gastos saltaram de R$ 147,8 mil em 2021 para mais de R$ 1 milhão em 2023 e ultrapassaram R$ 1,1 milhão em 2024, ano da eleição. O valor, segundo a sentença, superou inclusive os investimentos realizados durante o período da pandemia da Covid-19, quando havia decreto formal de calamidade pública.
A AIJE também destacou a criação, em janeiro de 2024, de um pacote de leis municipais assistencialistas, incluindo benefícios voltados a pescadores artesanais, distribuição de materiais de pesca, segurança alimentar e incentivos culturais. Para o juiz, os programas não possuíam execução orçamentária no exercício anterior, o que caracterizaria violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
Na sentença, Anderley Ferreira Marques afirmou que a distribuição dos benefícios ocorreu sem critérios objetivos claros e com forte potencial de influência sobre o eleitorado local. “A instrumentalização da assistência social como ferramenta de promoção política personalista compromete a legitimidade e a normalidade do pleito”, destacou.
A defesa da prefeita e do vice alegou que o aumento dos valores decorreu apenas de uma readequação contábil nas rubricas orçamentárias do município, sem expansão real de despesas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou insuficientes as provas apresentadas.
Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade de Adelma Cristovam e José Cláudio da Silva por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Os dois também foram condenados ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 50 mil.
O juiz ainda determinou que, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sejam adotadas as providências para realização de novas eleições no município de Pitimbu.
REDAÇÃO + tanaarea
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