SESI-PB – Justiça Federal condena Buega Gadelha e mais 6 pessoas por desvio de dinheiro

A Justiça Federal na Paraíba condenou sete réus, dentre os quais Francisco de Assis Gadelha, o Buega, por participação em um esquema de desvio de recursos públicos ligados ao Serviço Social da Indústria (SESI/PB), envolvendo fraudes em licitação, execução irregular de obras e ocultação de valores. A sentença foi proferida no dia 18 de abril de 2026, pelo juiz Vinícius Costa Vidor, no âmbito de ação penal decorrente de investigação iniciada em 2019.

Segundo a decisão, o grupo atuou de forma organizada para fraudar a Concorrência nº 004/2016, que previa a realização de dez obras em diferentes municípios paraibanos. O contrato, inicialmente orçado em cerca de R$ 2,8 milhões, foi elevado para mais de R$ 3,8 milhões após aditivos considerados irregulares.

Esquema de fraude

De acordo com a sentença, houve pagamento por serviços não executados ou realizados em desacordo com o contrato, com base em boletins de medição contendo informações falsas. A investigação também identificou movimentações financeiras atípicas, uso de empresas de fachada e repasses em dinheiro vivo para ocultar a origem dos valores desviados.

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram diversas irregularidades nas obras, como itens não executados, execução parcial e uso de materiais diferentes dos previstos.

Participação dos réus

A decisão detalha o papel de cada acusado no esquema:

Francisco de Assis Benevides Gadelha (ex-diretor-presidente do SESI/PB): apontado como um dos principais beneficiários do esquema. Segundo o juiz, ele tinha conhecimento das fraudes, permitiu sua continuidade e recebeu valores em espécie de forma fracionada, sem justificativa legal.

Alaor Fiúza Filho: responsável pela gestão financeira do esquema, incluindo movimentação de valores e realização de depósitos em dinheiro vivo destinados a outros envolvidos.

Chenia Maia Camelo Brito: então chefe de gabinete, atuava como elo entre os participantes, auxiliando na manipulação de medições e na ocultação da origem dos recursos. Também foi beneficiária indireta dos valores.

François de Araújo Morais: figurava como sócio formal da empresa contratada, mas, segundo a sentença, atuava como “laranja”, sem participação efetiva na gestão.

Janildo Sales Figueredo, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Carlos Estevam de Souza Galvão: engenheiros e fiscais responsáveis pela emissão de boletins de medição com informações falsas, que permitiram a liberação de pagamentos indevidos.

Crimes

De acordo com o processo, os réus foram condenados por crimes de:

Apropriação indébita qualificada
Falsidade ideológica (no caso dos responsáveis pelos documentos)
Lavagem de dinheiro

A sentença destaca que o esquema envolveu divisão de tarefas, uso de documentos falsos e estratégias para dificultar o rastreamento dos recursos.

Penas

As penas variam conforme a participação de cada acusado.

No caso do ex-diretor-presidente Francisco de Assis Benevides Gadelha, a Justiça fixou 9 anos e 9 meses de reclusão, em razão dos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro

Os demais réus também foram condenados, com penas proporcionais ao grau de envolvimento, incluindo reclusão e sanções pecuniárias.

Contexto jurídico

A ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas teve a competência transferida para a Justiça Federal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da natureza dos recursos envolvidos.

A defesa dos acusados ainda pode recorrer da decisão.

 

 

REDAÇÃO + parlamentopb