Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público — mesmo após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia restringido esses benefícios.
A medida, que deveria seguir os parâmetros fixados pela Corte, acabou por autorizar pagamentos que haviam sido expressamente limitados ou extintos pelo Supremo. Entre eles, estão o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
A decisão do STF, tomada no fim de março, estabeleceu regras mais rígidas para conter os chamados “penduricalhos” — benefícios adicionais que, somados aos salários, frequentemente ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
No julgamento realizado em 25 de março, os ministros do STF decidiram por unanimidade que indenizações, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do salário dos próprios ministros da Corte, que serve como referência do teto.
Na prática, isso permitiria que juízes, promotores e procuradores recebessem ao menos R$ 62,5 mil mensais, combinando o teto com cerca de R$ 16,2 mil em adicionais. No fim da carreira, os rendimentos poderiam alcançar R$ 78,8 mil, considerando benefícios como o adicional por tempo de serviço (ATS), também limitado.
Além disso, o STF havia determinado a extinção de auxílios como moradia, natalidade e creche.
Apesar disso, a resolução aprovada por CNJ e CNMP manteve o pagamento do auxílio-moradia em determinadas situações e criou a gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade — benefício que não estava previsto nos termos restritivos definidos pelo Supremo.
Outro ponto que chama atenção é a validação de pagamentos que deveriam ter sido interrompidos após a decisão do STF. A resolução conjunta autorizou a continuidade de licenças remuneradas para cursos no exterior e gratificações por participação em cursos ou concursos, desde que concedidas até 30 de março — data de publicação da ata do julgamento.
Esses benefícios também estavam entre aqueles que deveriam ser cortados segundo o entendimento da Corte.
O CNJ afirmou que o auxílio-moradia será restrito a magistrados que ocupam cargos de assessoramento em tribunais e que estejam fora de sua lotação original.
Já a gratificação relacionada à primeira infância foi defendida sob o argumento de promover “igualdade material e proteção social às mulheres”, diante das desigualdades ainda existentes no serviço público.
A decisão conjunta reacende o debate sobre os limites do teto constitucional e os mecanismos utilizados para contorná-lo. Os chamados penduricalhos são alvo frequente de críticas por permitirem remunerações acima do limite legal, especialmente em carreiras do Judiciário e do Ministério Público.
O tema segue como um dos pontos mais sensíveis na discussão sobre transparência, controle de gastos públicos e equidade no funcionalismo.
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