FRAUDE À COTA DE GÊNERO – TRE-PB cassa mandato do vereador patoense Josmá Oliveira (MDB) e anula votos da legenda

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por 7 votos a 0, na sessão da quinta-feira (4), casssar o mandato do vereador patoense Josmá Oliveira, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também determinou a anulação de todos os votos do MDB no pleito proporcional e a recontagem do quociente eleitoral, o que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Patos.

O caso teve início após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo PDT de Patos, que alegou que o MDB utilizou candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. A ação, inicialmente julgada improcedente pela 28ª Zona Eleitoral por falta de provas robustas, foi objeto de recurso do PDT e do suplente de vereador Héber Tiburtino Leite (PP).

Segundo o parecer apresentado pelo Ministério Público, a legenda apresentou seis candidatas mulheres no registro da chapa, mas terminou a disputa com apenas duas, o que reduziu a participação feminina para 20%, abaixo do mínimo legal. O procurador destacou que houve “substituições artificiais” e candidaturas sem efetiva participação no pleito, usadas apenas para simular o cumprimento da legislação.

Um dos principais exemplos apontados foi o da candidata Luciana Pereira Dias, que assumiu vaga após a renúncia de outra candidata, mas renunciou em menos de 24 horas, mesmo ciente de que estava inelegível por não ter prestado contas de eleição anterior. Para o MPE, a manobra evidencia o uso de uma “reserva estratégica de candidaturas femininas” com a finalidade exclusiva de evitar a impugnação da chapa.

Josmá concorreu ao cargo pelo MDB e obteve 1.222 votos, sendo considerado pelo tribunal beneficiário direto do esquema fraudulento, que envolveu candidaturas femininas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

Entendimento do relator

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a fraude à cota de gênero ficou configurada e que, mesmo havendo candidatos que podem ser tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos obtidos pela legenda.

Fontes: REDAÇÃO + palavrapb