O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife, deu, nesta semana, um ponto final em um recurso do ex-prefeito de Sousa, sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), condenado por improbidade administrativa (mau uso do dinheiro público). O resultado: a punição mais severa foi mantida e o escândalo de desvio de verba da Saúde está consolidado conforme entendimento do Poder Judiciário.

O que o ex-prefeito perde?

Fábio Tyrone e os demais réus, Gilberto Gomes Sarmento, Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, Luciana Lemos Abrantes Sarmento e Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda., haviam recorrido com embargos de declaração, um tipo de pedido para que a Justiça Federal esclarecesse ou corrigisse pontos da sentença. O Tribunal, contudo, rejeitou a maior parte do pedido e reafirmou a culpabilidade do ex-gestor e dos demais investigados.

As punições mantidas são:

  • Suspensão dos direitos políticos: Esta é a principal derrota. O ex-prefeito continua impedido de se candidatar e exercer qualquer cargo público. A Justiça foi clara ao manter essa sanção pelo período de cinco anos.

  • Ressarcimento ao erário: Fábio Tyrone e os demais condenados terão a obrigação solidária de devolver a sua parte do dinheiro desviado dos cofres públicos de Sousa (o valor do dano apurado, devidamente corrigido).

  • Multa civil: A multa aplicada também foi confirmada.

Houve apenas uma pequena correção no texto final da condenação: o TRF-5 retirou a sanção que o proibia de fechar novos contratos com o Poder Público, entendendo que essa proibição não se aplicava ao seu perfil atual.

A condenação se baseia em um esquema de fraude em um contrato de serviços de oftalmologia custeado com verbas do Sistema Único de Saúde ( SUS). A Justiça Federal listou as irregularidades que comprovam a intenção de má-fé (dolo) dos envolvidos:

  • Nepotismo e direcionamento: o pregão presencial nº 5/2009 foi montado para beneficiar a empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinalingologia. O Secretário de Saúde que iniciou o processo era tio do médico sócio da clínica vencedora. A empresa, inclusive, foi criada poucos dias antes da licitação.

  • Dinheiro pago em excesso: o valor original do contrato era de cerca de R$ 112 mil, mas a empresa recebeu mais de R$ 315 mil do município sem qualquer aditivo contratual.

  • Desvio comprovado: o Tribunal confirmou que o dinheiro extra não apenas foi pago sem justificativa, como também houve pagamentos em duplicidade, causando um prejuízo de mais de R$ 50 mil ao erário de Sousa.

Com esta decisão do TRF-5, o processo reafirma que houve um grande esquema de desvio e favorecimento de familiares, e as punições de devolução do dinheiro e perda dos direitos políticos permanecem firmes.

 

Clique AQUI e confira a íntegra do acórdão dos embargos!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + blogdolevi