CLIMA AZEDOU – TCE adia julgamento de Alanna Galdino após críticas de Nominando ao MPC e a Fábio Nogueira – ASSISTA
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) adiou o julgamento da ação que questiona a indicação de Alanna Galdino para uma vaga no cargo de conselheira da Corte. A análise, que estava prevista para esta quarta-feira (9), foi remarcada para o dia 23 de abril, a pedido do conselheiro e relator do processo, Nominando Diniz. Ele solicitou o envio da peça para avaliação da Auditoria de Contas.
Durante a sessão, Nominando Diniz fez críticas diretas às procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC), Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz. “O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez, eu tô vendo isso em 22 anos”, afirmou o conselheiro, ao justificar o encaminhamento da peça para nova análise técnica. Além das críticas ao MPC, Nominando fez referência direta ao presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, sugerindo incômodo com sua condução institucional do tema.
Ele também citou fundamentos legais: “O mesmo Código Civil que foi citado diz: ‘Ninguém poderá ser responsável por aquilo que não deu causa’. Tanto o Código Civil de 16 como o de 2002. Eu analisarei no despacho que mandar para a auditoria. Portanto, nego a pretensão e vou fazer isso nos autos. Porque não é discurso que vai interferir no meu trabalho, nem interno nem externo.”
A ação foi movida pelo MPC, que alega que a indicação feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) não atende aos critérios constitucionais e legais exigidos para o cargo. Em contrapartida, o Legislativo estadual sustenta que a nomeação seguiu o rito previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa.
A sessão do TCE contou com a presença de deputados estaduais que acompanharam o desdobramento do caso, entre eles Felipe Leitão (PSD), Danielle do Vale (Republicanos), Galego de Sousa (PP), Dra. Paula (PP) e Bosco Carneiro (Republicanos).
Na semana passada, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a tramitação da nomeação por entender que houve vício formal no processo de aprovação. A decisão atendeu a uma ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves, adversário político da família Galdino no município de Pocinhos. A ausência da sabatina pública foi o principal ponto questionado.
A suspensão foi revertida por decisão liminar do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, que considerou não haver elementos suficientes para comprovar ilegalidade na indicação.
Ver essa foto no Instagram
PRESIDENTE REBATE
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, respondeu às críticas feitas pelo conselheiro Nominando Diniz durante a sessão desta quarta-feira (9), no processo que trata da indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. Durante o momento de tensão, Nogueira admitiu que é de praxe o tribunal não facultar a palavra aos denunciantes, mas afirmou ter aberto exceção por deferência institucional.
“Vossa Excelência tem razão quando diz que é de praxe este tribunal não facultar a palavra aos denunciantes. Nós entendemos como uma representação, e não há de se falar em prejudicialidade”, declarou Nogueira.
Enquanto o presidente fazia sua justificativa, Nominando Diniz o interrompeu para registrar: “É a primeira vez em 22 anos que vejo isso acontecer.” Em seguida, Fábio Nogueira pediu para continuar sua fala: “Deixa eu concluir, por favor.”
O presidente argumentou que a decisão de dar voz ao Ministério Público de Contas, ao Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e à própria indicada teve o objetivo de garantir a paridade de armas no processo. “Facultei a palavra ao Ministério Público por deferência. Facultei também aos órgãos do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa e à indicada conselheira, para garantir o equilíbrio entre as partes”, disse.
Nominando então mencionou que outros processos não seguem a mesma lógica. “Pedi pauta para julgar uma representação do procurador (inaudível), que é o próximo processo. Será que ele vai ter direito também?”
A sessão terminou com a decisão de encaminhar a matéria à Auditoria de Contas e adiando o julgamento para o dia 23 de abril. “A questão está superada, preliminar vencida, e Vossa Excelência definiu o agendamento para o dia 23”, completou Nogueira ao encerrar o ponto.
Fontes: REDAÇÃO + mauriliojunior