ENFIM – Juiz da 68a. Zona Eleitoral defere candidaturas de Pablo Leitão e Nil Braz, em Cajazeiras
Depois de um longo período de indefinição, finalmente o juiz eleitoral da 68a. Zona Eleitoral, Macário de Oliveira Júnior, finalmente decidiu e deferiu a candidatura de Pablo Leitão à Prefeitura de Cajazeiras.
O magistrado também julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo Ministério Público eleitoral através da promotora Sarah Viana de Lucena, ao registro de candidatura a vice-prefeita de Nil Braz, PSB.
O magistrado entendeu que a indicação de Nil para o cargo não configura terceiro mandato (prefeito itinerante) pelo fato do seu esposo Chico Mendes que foi indeferido por unanimidade no TRE, ter exercido dois mandatos como prefeito no município de São José de Piranhas.
Com a decisão, o Ministério Público deverá recorrer ao TRE-PB e o caso só deverá ser julgado em segunda instância após o resultado das eleições em 06 de outubro.
Fontes: REDAÇÃO + blogdofurao