EM SOUSA – MPE pede impugnação do registro de André Gadelha como candidato a vice-prefeito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta quarta-feira (21), uma ação de impugnação ao registro de candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto, candidato a vice-prefeito de Sousa, sertão paraibano, pela Coligação Liberdade, União e Trabalho (UNIÃO/MDB/PDT/PODE/PL/Federação PSDB CIDADANIA). A ação, registrada sob o número 0600328-07.2024.6.15.0035, foi movida com base em irregularidades apontadas na prestação de contas de Gadelha durante sua gestão como prefeito do município em 2015.
A ação foi fundamentada em uma consulta aos sistemas que verificam as condições de elegibilidade dos candidatos. Foi identificada uma ocorrência envolvendo Gadelha, relacionada à rejeição de suas contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2015, quando ele ocupava o cargo de prefeito de Sousa. Segundo a ação de impugnação, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de Gadelha.
A promotora eleitoral, Fernanda Perttersen de Lucena, responsável pela ação, a impugnação se fundamenta na rejeição das contas anuais de Gadelha pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Ela também solicitou que, após o devido processo legal, o pedido de registro de candidatura de André Gadelha seja indeferido de maneira definitiva.
São citados, conforme o parecer do MPE, déficit de execução orçamentária, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, registros contábeis incorretos com omissão de valores da Dívida Fundada e não empenhamento de contribuição previdenciária, falta de licitações, aumento irregular no número de contratações de pessoal sem justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público, não aplicação do mínimo exigido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), não recolhimento de contribuições previdenciárias ao RGPS e ao RPPS. O MPE argumenta que essas irregularidades configuram atos dolosos de improbidade administrativa, o que, pela legislação vigente, torna o candidato inelegível por oito anos.
Fontes: REDACAO + fonte83