Primeiro foi o Ministério Público Eleitoral (MPE) que ingressou na Justiça Eleitoral em Cajazeiras para requerer a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado Chico Mendes (PSB) por afronta à Constituição Federal.

Alegando infringência ao artigo 14, parágrafo 5º da Constituição, entre outros, o MPE emitiu parecer pela inconsistência jurídica na solicitação do registro daquela candidatura.

Ontem, na limiar do prazo para impetração de pedidos de impugnação, o Partido Progressista (PP) inicialmente, e o Avante, concomitantemente, também ingressarem na Justiça Eleitoral da 68a. Zona para impugnar o registro do pré-candidato do PSB cajazeirense.

Pela legislação vigente, a partir de hoje abre-se prazo de 7 dias para apresentação da defesa e, em seguida, o Juiz Eleitoral Macário Oliveira Júnior se pronunciará nos autos para decidir.

Caso seja confirmada a impugnação de Chico Mendes, os nomes mais cotados no partido para substituí-lo na disputa são Marcos Campos, Nil Braz e Pablo Leitão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: REDAÇÃO