OPINIÃO – Segurança Jurídica dá o tom na sucessão em CZ e alhures
O jornalista tem como obrigação relatar o fato como ele é. Já o fizemos!
O articulista, aquele que expressa sua opinião do fato relatado, tem como obrigação fundamentá-la de forma lógica e clara. É o que passo a tentar fazer!
Nosso questionamento/tema é: afinal, o deputado Chico Mendes pode ou não pode ser candidato a Prefeito de Cajazeiras nas eleições vindouras?
Bem, embasado unicamente em pareceres e acórdãos pretéritos prolatados pelas cortes superiores de justiça do país, a resposta é não. Chico Mendes não pode ser candidato a Prefeito de Cajazeiras, ou de São José de Piranhas, ou de qualquer outro município deste país na eleição que se avizinha!
E não pode pelo simples fato de que, segundo ainda as cortes supra citadas, um terceiro mandato executivo consecutivo fere de morte a Constituição da República. A essa possibilidade de um 3ºmandato executivo municipal consecutivo, tanto o TSE quanto o STF, chamam de “Prefeito Profissional” e/ ou “Prefeito Itinerante”. Ou seja, já há jurisprudência sobre a impossibilidade de um 3º mandato executivo consecutivo.
Aí vem o justo questionamento de Chico e seus aliados: mas a jurisprudência não pode ser mudada? E essa mudança não pode beneficiar Chico e demais candidatos na mesma sua situação? Resposta: sim, a jurisprudência por ser mudada, e sim, a mudança pode beneficiar a ele e aos demais na mesma situação.
Acontece meus amigos que existe uma coisa no Direito que se chama ‘Segurança Jurídica’, e é aí que está o problema. A norma jurisprudencial pode ser mudada, mas num momento oportuno, se assim entenderem os julgadores. E não nos parece que, justamente num ano de eleição, jurisconsultos achem oportuno mudar as regras daquela eleição! Isso tem nome: “SEGURANÇA JURÍDICA”, que nada mais é que o conhecimento prévio e tempestivo das normas.
Mutatis mutandis, mudar as regras duma eleição no ano dessa eleição é como alterar regras do futebol com o jogo já iniciado. Alguém já viu isso alguma vez?
Nem no Higino Pires nos tempos do finado e saudoso árbitro de futebol Pedro Revoltoso isso foi possível. Nem numa pelada isso acontece!
Voltando ao caso específico de Chico Mendes, sabem por que a norma impede sua candidatura? Raciocinemos juntos: Chico foi Prefeito uma vez em São José de Piranhas, reelegeu-se uma vez, cumprindo metade desse seu segundo mandato, ao qual renunciou para ser deputado e agora quer ser Prefeito de Cajazeiras, para se reeleger daqui a quatro anos, renunciando na metade desse segundo mandato para novamente se eleger deputado e, em seguida, voltar a disputar ou a Prefeitura piranhense ou cajazeirense, ou seja o ‘ense’ que for, tornando-se candidato eterno ou, como dizem os Tribunais Superiores “Prefeito Profissional” ou “Prefeito Itinerante”.
Como diriam os italianos, Capichi?
- Fernando Caldeira