O Desembargador Roberto Wanderley, do TRF5 de Recife, relator do agravo de instrumento interposto pela ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (MDB) contra a decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, após a ex-prefeita ter seu pedido de alteração da data de trânsito em julgado negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), descartou nesta terça-feira (9), a tese processual da defesa de Sara Cabral e voltou a negar pedido de liminar para a ex-prefeita disputar as eleições no município.

A pré-candidata buscava modificar a data do trânsito em julgado da condenação que suspendeu seus direitos políticos, alegando que a condenação transitou em julgado em 26 de março de 2018, e não em 27 de setembro de 2019, como registrado inicialmente. No entanto, o TRF5 indeferiu o pedido, afirmando que a coisa julgada parcial não se aplica a ações de improbidade administrativa.

A decisão destacou que a Lei n.º 8.429/1992, que regula os atos de improbidade administrativa, determina que a perda dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo a defesa de Sara, a interpretação da coisa julgada parcial deveria ser aplicada, o que beneficiaria a pré-candidata na contagem do prazo de inelegibilidade. Portanto, a contagem da suspensão de seus direitos políticos deve ser feita a partir desta data.

Com a decisão, a justiça mantém a inelegibilidade e Sara Cabral está fora das eleições em outubro deste ano e pode ser substituída pelo seu marido, Domiciano Cabral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fontes: REDAÇÃO + fonte83