OS RECENTES MAUS EXEMPLOS DA REPÚBLICA
Agora no Brasil é assim: alegando respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (Lei 12.527, art. 31), instituições da República brasileira simplesmente não fornecem informações por vezes requisitadas, em que pesem a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII, art. 37, § 3, II e art. 216, § 2º) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, art. 31).
Primeiro foi o comando do Exército que determinou sigilo de 100 anos, isso mesmo, sigilo de um século, ao processo administrativo dito aberto que apuraria a conduta do general Pazzuello, que participou de um ato político ao lado do Presidente de República, no Rio de Janeiro, recentemente.
Além do dito processo não resultar em qualquer punição àquele oficial, apesar do regimento disciplinar daquela força proibir terminantemente tal atitude e prever punições, foi imposto sobre o mesmo um sigilo de 100 anos. Ou seja, somente em 2.121 é que poderemos consultá-lo. Quer dizer, nós não, nossos descendentes!
Às favas o art. 5º, XXXIII da CF: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Às favas o art. 37, § 3º, II da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:“§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I…, II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.”
Às favas o art. 216,§ 2º da CF: ”Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
Às favas todo esse monte de ’letras mortas’ um dia escritas por representantes constituintes eleitos pelo povo para a feitura da Constituição Federal. Basta que aleguemos respeito à privacidade, à imagem, à intimidade, etc, etc, etc…, nem que os pedidos ou requisições nada disso solicitem, como consta no art. 31 da Lei 12.527, paradoxalmente conhecida como Lei de Acesso à Informação.
No Brasil tá assim: se lança mão da Lei de Acesso à Informação para não informar nada! E ainda por cima se determina, não sei embasado em qual diploma legal, 100 anos de sigilo.
Dessa forma os ‘Pazzuellos’ vão pintando e bordando!
Escolada no mau exemplo acima, a Presidência da República, agora, determina 100 anos de sigilo aos crachás de acesso dos filhos ao Palácio do Planalto. 01, 02, 03 e 04, são filhos do Presidente em casa e nas ruas. Na Presidência da República, como no serviço público em geral, são cidadãos comuns. Ou pelo menos deviam ser.
Dessa forma, os filhos vão pintando e bordando!
Tudo sob o olhar criminosamente contemplativo dos órgãos de fiscalização!
• Fernando Caldeira