Os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgaram ilegal o pagamento de gratificação produtividade SUS ou incentivo por natureza de trabalho – INT, aos servidores codificados da Secretária Estadual de Saúde, através de portaria. Clique aqui e veja a decisão.

Na decisão, o TCE-PB, assinou um prazo de 120 dias, contado da publicação do acordão, ao Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho (Cidadania), para que promova o restabelecimento da legalidade do pagamento da Gratificação Produtividade SUS ou Incentivo por Natureza de Trabalho – INT, através da deflagração do processo legislativo de lei em sentido formal, sob pena de serem considerados irregulares todos os pagamentos sem amparo legal.

A corte de contas paraibanas também determinou a comunicação da presente decisão, publicada ne edição do diário eletrônico do TCE-PB desta sexta-feira (14), à Assembleia Legislativa da Paraíba e às Promotorias de Justiça com atuação nas áreas da Saúde e do Patrimônio Público do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + portalnordeste