A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (30), os mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice, Giovanni Sampaio (Podemos), por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2020.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte informou que prefeito e vice ainda não foram notificados da decisão e disse que os envolvidos só devem se pronunciar após isso acontecer. A sentença é do juiz eleitoral Giacumuzaccara Leite Campos, da 28º Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte. Cabe recurso.

Além de Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio, Gilmar Bender também é acusado na ação de impugnação de mandato eletivo. Segundo a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos.

A ação cita três fatos para a impugnação: compra indevida de combustível, com despesas não lançadas em prestação de contas; uso indevido de helicóptero durante carreata; e derrame de santinhos por helicóptero.

Segundo o juiz eleitoral, as três condutas foram praticadas por Gilmar Bender em favor da candidatura de Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio ao Executivo municipal.

“Permitir ou deixar de estabelecer sanções àqueles que promovem ou se beneficiam com situações iguais ou desta natureza, implica criar às próximas campanhas eleitorais verdadeiro regime de desigualdade para os candidatos que não dispõem de recursos ou aparato econômico”.

DEFESA NA JUSTIÇA ELEITORAL

Na defesa apresentada por Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio, é mencionado que a utilização do helicóptero ocorreu em data diferente da citada na ação “sem prévio ajuste ou comunicação”. Eles também negaram “derrame de panfletos como aludido”.

A chapa alegou ainda “ausência de provas” na acusação de compra de combustível indevida. Os envolvidos afirmaram ainda que “não houve demonstração de abuso do poder econômico” e que o uso do helicóptero ocorreu por ato espontânio de Gilmar Bender e “não trouxe efetivo desequilíbrio ao pleito eleitoral”.

Por sua vez, a defesa de Bender afirmou que “inexistiu distribuição gratuita de combustível e que o fato ocorreu por livre manifestação dos correligionários e simpatizantes”.

A defesa destaca ainda que as provas presentes na ação não conseguiram “demonstrar de efetivo e potencial relevo para a acusação de prática de abuso do poder econômico”. Por fim, como Bender não possui cargo eletivo, foi alegada a inadequação da ação por conduta eleitoral ilícita.

Ainda segundo a decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral deu parecer “pela improcedência da impugnação, por
observar que não houve constatação de provas robustas quanto que justifiquem conclusão pelo abuso do poder econômico”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + dn