Decreto 40.595, que regulamenta a aplicação da Lei Aldir Blanc na Paraíba, foi assinado pelo governador João Azevêdo e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30). O decreto estabelece o ambiente jurídico para a execução da Lei 10.017, sancionada em 29 de junho passado, que criou a ajuda emergencial ao setor cultural durante o estado de calamidade instalado em função da pandemia da Covid-19.

O Decreto Estadual reafirma os princípios da lei federal e estabelece pontos importantes como a possibilidade de remanejamento de valores entre os incisos I e III do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464. Isso implica que o dinheiro que não for totalmente gasto com a renda direta (o Cadastro Cultural PB pessoa física) poderá ser utilizado no financiamento de editais.

Também em caso de reversão de recursos que foram destinados aos municípios, o Decreto Estadual reforça que “poderão ser adotados instrumentos de seleção pública complementares”, também para uso dessas verbas nos editais estaduais que estão sendo finalizados pela equipe criada na Secretaria de Estado da Cultura (SecultPB).

Na Paraíba
Pela Lei Aldir Blanc, coube à Paraíba o montante de R$ 36.164.540,30 para emprego no setor cultural: R$ 18 milhões a serem pagos aos trabalhadores da cultura em forma de renda direta emergencial, via Cadastro Cultural PB; e R$ 18,1 milhões para gasto com duas chamadas públicas e 10 editais que financiarão propostas artísticas e prêmios.

Mudança
No princípio, a Lei previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 diretamente aos trabalhadores dessa cadeia produtiva via Cadastro Cultural. Com a ampliação do auxílio emergencial por parte do Governo Federal em mais três meses, a ação na área cultural também foi beneficiada, aumentando a renda específica do setor para R$ 3 mil no total: as três parcelas de R$ 600 retroativas aos meses de junho, julho e agosto, mais quatro parcelas de R$ 300 referentes a setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + paraibaja