O juiz Marcos William, do 1º Tribunal do Júri da Capital, decidiu pronunciar o réu Rodolpho Carlos Gonçalves e levá-lo a júri popular pelo homicídio qualificado do agente de trânsito Diogo Nascimento, atropelado durante uma biltz da Operação Lei Seca no bairro do Bessa, no dia 21 de janeiro de 2017.

O advogado Sheyner Asfora, que representa Rodolpho Carlos no processo, adiantou ao  que vai apresentar recurso por entender que o episódio não poderia ser caracterizado como homicídio doloso (com a intenção de matar), mas sim culposo (quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente).

Asfora alegará ainda que houve um excesso de linguagem por parte do juiz que chegou a fazer críticas à defesa de Rodolpho pela interposição de recursos. “Nesta etapa do processo, entendemos que o juiz deveria se ater às provas dos autos e ainda apontaremos que ele não analisou bem as nulidades que apontamos no processo”.

Somente depois da análise dos recursos é que o juiz deverá marcar o júri popular.

Caso fique caracterizado o homicídio culposo, a decisão não será do júri, mas caberá a um único juiz emitir a sentença de Rodolpho Carlos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: parlamentopb + REDAÇÃO