O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (23) a realização de novas eleições no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor. As eleições terão que ser realizadas em até 15 dias. Ele deferiu parcialmente liminar solicitada em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Saulo Benevides.

O despacho do ministro Barroso

Em 22/2/2017: “(…) Diante do exposto, com base na competência disposta no art. 38, I, do RI/STF, defiro parcialmente o pedido liminar, para determinar a realização de novas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor em até 15 (quinze) dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante este prazo. Notifique-se a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, para ciência e cumprimento desta decisão. Intime-se o órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica para, querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II). Na sequência, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Publique-se. Intimem-se.”

Terceira eleição em quatro meses

Por conta de sucessivas ações e recursos ajuizados no Supremo, a sucessão da Mesa Diretora do TJPB, para além da guerra jurídica que protagoniza, constitui um caso único na história dos tribunais de justiça em todo o Brasil. Em nenhum outro aconteceram, como está para acontecer na paraíba, de o mesmo tribunal realizar três eleições para presidente, vice e corregedor em quatro meses.

A primeira eleição a ser judicializado nesse período foi realizada em 16 de novembro de 2016. Foram eleitos os desembargadores João Alves (presidente), Leandro do Santos (vice) e José Aurélio (corregedor). Exatamente um mês depois, por ordem do então ministro Teori Zavascki, deferindo liminar requerida pelo desembargador Márcio Murilo, aquelas eleições foram anuladas. Seis dias depois, o TJPB realizou nova votação e dela saíram vitoriosos os desembargadores Joás Filho (presidente), João Benedito (vice) e José Aurélio (corregedor).

A primeira eleição foi anulada porque não observou o que manda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a ascensão dos desembargadores mais antigos aos cargos da Mesa Diretora. Há três anos, o TJPB inovou e decidiu abrir o processo eleitoral à participação de todos os desembargadores.

Brechas para anulações

Há pouco mais de dois anos, um grupo circunstancialmente majoritário no Pleno do Tribunal impôs a mudança na regra eleitoral do órgão e conseguiu eleger o desembargador Marcos Cavalcanti presidente, em 12 de novembro de 2014. Junto com ele, foram eleitos José Ricardo Porto vice-presidente e Arnóbio Teodósio corregedor. Não houve contestação judicial e o triunvirato governou tranquilo o Poder Judiciário da Paraíba por todo o mandato encerrado em 31 de janeiro último.

A mesma resolução que ‘democratizou’ as eleições no TJPB foi aplicada em novembro passado na eleição de João Alves para presidente, mas dessa vez o questionamento foi bater no STF na forma de reclamação assinada por Márcio Murilo, que é o mais antigo da Casa ao lado de Joás Filho e Saulo Benevides.

Mesmo sendo a ‘bola da vez’, Márcio concorreu apenas formalmente na eleição de dezembro e trabalhou para a eleição de Joás Filho. De qualquer modo, a ‘chapa’ eleita cometeu o mesmo vício das anteriormente ‘cassadas’: José Aurélio, justamente o mais ‘moderno’ entre os desembargadores, disputou cargo e foi eleito para a Corregedoria, abrindo brecha para nova contestação no Supremo, dessa vez pelo preterido Saulo Benevides. Que agora, graças à determinação de Roberto Barroso, deve ser eleito novo presidente do TJPB.

 

 

 

 

Fontes: rubao + REDAÇÃO