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O juiz Antônio Carneiro de Paiva, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta quarta-feira (30), liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, para que a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) não multe motoristas do Uber na cidade.

De acordo com a decisão liminar, todos os motoristas cadastrados no UBER em João Pessoa podem rodar sem que sejam apreendidos ou multados.

A decisão é provisória, mas desde já produz efeitos, se aplicando, inclusive, aos que vierem a se cadastrar no aplicativo daqui pra frente.

 

 

Fontes: maispb + REDAÇÃO