Greve Fome

Gestão mostra atendimento aos pleitos, em especial o motivador da greve

A Reitoria da Universidade Federal da Paraíba fez publicar em seu site, na WEB, um histórico dos entendimentos estabelecidos com um grupo de estudantes que resolveu deflagrar greve de fome nos quais aponta, caso a caso, os encaminhamentos e soluções produzidas para atender à série de reivindicações dos grevistas a partir da assistência estudantil, em especial o Auxilio Moradia, causa principal do movimento.

No documento, a Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis explica especificamente que a principal reivindicação dos grevistas e estopim do movimento– o beneficio do Auxilio Moradia – envolvendo desde o ano passado 540 processos foram resolvidos até fevereiro, cujo processo se estendeu em face da greve dos servidores técnico-administrativos interferindo nos procedimentos exigidos por lei.

O PROCESSO DE ATENDIMENTO – Segundo a PRAPE, “o edital para o benefício “auxílio moradia” foi publicado em abril de 2015 e 540 processos com solicitação deste auxílio foram recebidos pela Coordenação de Assistência Estudantil. Com a deflagração da greve dos servidores de maio a agosto passados, apenas foi possível concluir a análise e emissão de parecer social de vulnerabilidade pelos Assistentes Sociais, condição OBRIGATÓRIA de acordo com o Decreto n 7.234 de 2010, em fevereiro de 2016. Após este procedimento, seria necessária ainda a validação das matrículas dos alunos solicitantes, via SIGAA”.

Diz, por fim, que “após a conclusão dos trâmites legais, 252 processos foram deferidos de acordo com os parâmetros estabelecidos no edital. A primeira lista foi divulgada em 22/02, sendo 150 estudantes contemplados. A divulgação da segunda lista foi publicada nesta sexta-feira(26/02), no site da Prape, e deverá contemplar mais 108 estudantes. Desta forma, toda demanda qualificada, ou seja, 100% dos requerentes aptos (de acordo com o Decreto 7.234/2010) foram atendidos. É importante destacar que o Edital prevê apresentação de recursos para os demais estudantes requerentes no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados”.

Eis o documento, na integra, da Reitoria da UFPB subscrito pelos dirigentes da instituição.

À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E À SOCIEDADE PARAIBANA

Nota da Reitoria sobre os pontos da pauta apresentada por manifestantes que ocuparam a rampa de acesso ao Prédio da Administração Central da UFPB

A PRIMEIRA AÇÃO DE DIÁLOGO

No dia 25/02/16, o Vice-Reitor em Exercício da Reitoria, recebeu no seu Gabinete cinco representantes do grupo de manifestantes que ora ocupam a rampa da reitoria, que expuseram oralmente algumas reivindicações sobre assistência estudantil. O Vice-Reitor disponibilizou então o uso do computador e impressora da vice-reitoria para redação e impressão de pauta de reivindicações. O grupo, após redigir o documento, declarou que havia decidido que apenas entregaria o texto na rampa de acesso à Reitoria. O Vice-Reitor foi ao encontro do grupo e por volta das 10h recebeu o documento intitulado: Quem tem fome tem pressa!!

A equipe do Reitorado foi então convocada para análise do teor das reivindicações apresentadas em reunião que durou até às 18h, quando duas Pró-Reitoras dirigiram-se à rampa e convidaram os manifestantes para o Gabinete da Reitoria, visando o pronunciamento oficial da instituição, sobre os 23 pontos pautados no documento entregue. Os manifestantes recusaram o convite.

Passamos então a relatar todos os itens do documento analisados pela equipe do Reitorado, seguidos dos esclarecimentos e respostas:

ABORDAGEM E ATENDIMENTO A CADA REIVINDICAÇÃO:

I- Introdução ao documento:

1. “….depois de diversas tentativas de diálogo que nunca foram escutadas, fomos levados a iniciar uma greve de fome em frente da Reitoria. Às 8 horas da manhã do dia 23/02….”

O Pró-Reitor de Assistência Estudantil afirma que todas as pautas de quaisquer segmentos do movimento estudantil, inclusive da instância DCE, eleita e reconhecida democraticamente como representação dos estudantes da UFPB, têm sido sistematicamente atendidas pela Prape, não existindo qualquer demanda encaminhada pelo grupo de manifestantes que ocupa a rampa de acesso à reitoria.

Não há registro junto ao Gabinete da Reitoria de pedido de audiência dos manifestantes. O Vice-Reitor informou que recebeu membros da Comissão de Direitos Humanos da UFPB na manhã do dia 24/02, que declararam interesse em mediar a discussão com os manifestantes, mas que também não dispunham de pauta. Nesta reunião foi esclarecido que até aquele momento, nenhuma comunicação ou documento havia sido encaminhado pelos manifestantes, nem solicitação de audiência. Portanto se fazia necessário o conhecimento dos motivos que estavam dando causa a tal protesto. Os representantes da Comissão informaram que os manifestantes decidiram fazer uma assembleia e que encaminhariam uma pauta de reivindicações no turno da tarde, o que não ocorreu.

2. “… o estopim de nossa ação se deu por conta da lista de auxílio moradia, que saiu no dia 22/02, com um ano de atraso, excluindo diversos estudantes ….”

O Pró-Reitor de Assistência Estudantil esclareceu que o atraso na divulgação do resultado do auxílio moradia se deu pelos seguintes motivos:

O edital para o benefício “auxílio moradia” foi publicado em abril de 2015 e 540 processos com solicitação deste auxílio foram recebidos pela Coordenação de Assistência Estudantil. Com a deflagração da greve dos servidores de maio a agosto passados, apenas foi possível concluir a análise e emissão de parecer social de vulnerabilidade pelos Assistentes Sociais, condição OBRIGATÓRIA de acordo com o Decreto n 7.234 de 2010, em fevereiro de 2016. Após este procedimento, seria necessária ainda a validação das matrículas dos alunos solicitantes, via SIGAA.

Após a conclusão dos trâmites legais, 252 processos foram deferidos de acordo com os parâmetros estabelecidos no edital. A primeira lista foi divulgada em 22/02, sendo 150 estudantes contemplados. A divulgação da segunda lista foi publicada nesta sexta-feira(26/02), no site da Prape, e deverá contemplar mais 108 estudantes. Desta forma, toda demanda qualificada, ou seja, 100% dos requerentes aptos (de acordo com o Decreto 7.234/2010) foram atendidos. É importante destacar que o Edital prevê apresentação de recursos para os demais estudantes requerentes no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados.

A Prape informou ainda que no âmbito da instituição todos os procedimentos estão normalizados e todos os benefícios estudantis são regularmente usufruídos por aqueles que se encontram comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

II- Pauta de solicitações:

a. “A serem efetivadas imediatamente:”

i. “Contemplação de todas as pessoas dentro do perfil socioeconômico do PNAES que solicitaram o auxílio moradia/residência em 2015.1”.

A Prape informou que todos os estudantes requerentes que apresentaram documentação comprobatória e que foram avaliados pelo corpo de assistência social tiveram processos deferidos.

ii. “Abertura do R.U para todos os feras da UFPB que solicitaram assistência estudantil enquanto não forem divulgados os resultados dos processos no períodos de 2015.2 e períodos adiantes.”

A Prape informou que TODOS os editais previstos para assistência estudantil na UFPB, estão com novo protocolo, totalmente on-line, via SIGAA, inclusive o de acesso ao Restaurante Universitário.

A UFPB se compromete em criar um grupo de trabalho para avaliar a proposta de concessão, em caráter emergencial, de auxílio alimentação aos feras cadastrados no período que antecede o resultado da seleção, e elaboração de resolução própria.

iii. “Mudança na logística de alimentação no RU, de forma que as pessoas não precisem mais ficar esperando uma hora para comer”.

O restaurante universitário foi aperfeiçoado em termos de infraestrutura, de equipamentos e de protocolos com unificação do sistema self-service. Esse modelo, no qual o estudante tem livre escolha dos alimentos, altera o tempo de acesso. Com as reformas o RU Campus I passou agora a ter três acessos. A Superintendência se compromete, no entanto, a efetuar estudos sobre o assunto.

iv. “Expansão no número de funcionários do RU para que a gestão do espaço se dê de maneira mais dinâmica em horários de pico sem sobrecarregá-los”

Os funcionários dos restaurantes universitários são de responsabilidade da empresa contratada para a gestão do serviço. De acordo com a legislação vigente, não pode haver quaisquer atos de ingerência da UFPB sobre o quadro de empregados da empresa. Cabe ao fiscal do contrato notificar a empresa caso seja verificada alguma irregularidade.

IN 02/2008 MPOG Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
I – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.

v. “Mudança do Superintendente do RU. A nova pessoa a ocupar este cargo deve ter experiência com a área de permanência e assistência estudantil. Professoras e professores que se candidatarem à vaga devem ser decididos por uma eleição entre os funcionários do Restaurante Universitário e estudantes.”

A escolha do Superintendente do RU é competência da Administração Central, conforme regulamentação. O atual Superintendente tem o perfil necessário para gestão, possui experiência em logística, produção, controle de processos, administração e ajudou a implantar as ações que melhoraram a eficiência e qualidade dos serviços oferecidos pelo RU.

vi. “Reajuste dos valores dos auxílios com acordo as necessidades básicas”

TODOS os auxílios foram reajustados em Dezembro de 2015, de acordo com os índices de correção monetária do IPCA/IGPM.

viii. “Transparência total das contas e políticas da Prape e participação estudantil na construção da mesma.”

Todas as ações referentes ao PNAES já estão disponíveis no portal da transparência ou no web site da Prape. Além disso, existe uma comissão para tratar de assuntos relativos aos RU´s composta por Superintende do RU, nutricionistas, estudantes e representantes dos 3 campi – Portaria 1683/2015/R/GR-UFPB. A UFPB não se opõe a formação de novas comissões, sendo necessária regulamentação própria.

viii. “Publicização da última auditória pública sobre a situação dos auxílio e residência e caso necessário realização de nova auditoria”.

A auditoria realizada pela CGU na Prape ainda não está concluída por este órgão, mas em se tratando de documento público, estará disponível a qualquer interessado quando de sua conclusão, devendo cumprir os trâmites legais e de praxe até a sua publicação pelos órgãos competentes, externos à UFPB.

ix. “Expansão no número de funcionários da Creche Universitária para que se possa atender a todas as mães estudantes e funcionárias da UFPB. Contratação de professores e professores e o incentivo de programas de extensão, estágio e docência. Melhoria estruturais da mesma.”

A Escola de Educação Básica (EBB) é de responsabilidade do Centro de Educação. O reitorado tem dado todo apoio a esta unidade. A contratação de novos servidores para a EEB está prevista com a realização do próximo concurso público da UFPB.

O auxílio creche foi implantado pela Prape na atual gestão em 2015, e já atende às mães estudantes na UFPB, selecionadas por meio de edital.

x. “ Cumprimento de condições de higiene aprovadas pela vigilância sanitárias nos locais de produção, transporte e consumo dos alimentos servidos no RU, em especial no condizente ao reabrimento da cozinha do RU I”

O atendimento à regulamentação para produção e fornecimento de alimentos é de responsabilidade da empresa contratada, sendo acompanhada pela equipe de Nutricionistas e fiscal do contrato da UFPB, dentro das normas sanitárias vigentes e submetida à fiscalização da vigilância sanitária.

xi. “Contratação novas e novos assistentes sociais para a Prape, possibilitando que haja um cumprimento responsável dos prazos dos editais de auxílio.”

Está prevista a contratação de assistentes sociais por meio do concurso público que está em curso na UFPB.

xii. “Desmilitarização do RU. Entende-se por isso a retirada de guardas armados do Restaurante Universitário”

A UFPB se compromete a determinar que a vigilância, nos horários de atendimento aos estudantes no RU, seja desarmada.

xiii. “Lançamento de edital para duplicação de pessoas que comem no Restaurante Universitário. Consideramos que isto agora é possível por conta de reabertura total do RU I.”

A assistência estudantil deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil, que tem legislação própria, e é limitada a capacidade orçamentária da UFPB e de atendimento do RU.

xiv. “Que a Prape se responsabilize pela regulamentação da condição de “hospede” e abertura imediata de leito aos feras que solicitá-los, garantindo a integridade das e dos estudantes que ocuparem os quartos. E ocupação dos quartos livres na residência universitária por meio do edital.

O controle de hóspedes na residência é realizada pelas Coordenações, formadas por estudantes residentes escolhidos por seus pares.

A UFPB se propõe à estudar a regulamentação dos hóspedes a fim de encontrar uma solução que não comprometa a segurança dos residentes.

Os alunos que ingressarem na UFPB podem requerer moradia universitária, por meio de Edital, que já está disponível, on-line (http://www.ufpb.br/prape/ ).

b. “A serem efetivadas até o final do período 2016.1.”

I. “Um novo modelo de acesso ao RU…”

A gestão da UFPB discutirá com toda comunidade universitária a regulamentação das ações da Prape, ocasião na qual esse tema será abordado.

II. “Lançamento dos editais de assistência estudantil juntamente com o período de matrículas.

A Prape lançará os Editais junto com a matrícula, on-line, salvo algum impedimento por causas imprevisíveis ou inevitáveis.

III. “Funcionamento das cozinhas dos RU em cada campi….garanta que 30% dos alimentos agroecológicos”

Os Restaurantes Universitários do Campus I, Campus II, Campus III e Campus IV estão funcionando. A aquisição de alimentos é de reponsabilidade da empresa contratada para a gestão dos restaurantes, obrigada a cumprir a legislação vigente.

IV. “Incentivo a projetos de extensão e pesquisa que visem a inserção dos estudantes dos cursos de Gastronomia, Engenharia de Alimentos, Nutrição e demais cursos da área alimentícia na atuação do funcionamento.”

Os projetos de extensão e pesquisa são implementados por meio de edital, inclusive o de extensão encontra-se atualmente disponível para cadastro. No RU já existe programa de estágio para diversas áreas de conhecimento.

V. “Conclusão da construção e consequente abertura do RU II”

O RU II deverá estar concluído em 2016.

VI. “Construção de uma nova residência universitária e consequente expansão das vagas.

Atualmente não há previsão orçamentária/financeira para construção novas obras. A atual gestão está envidando esforços para obtenção de recursos junto ao Governo Federal. Todavia, todos os estudantes que requereram residência universitária, com o perfil estabelecido na legislação do PNAES, foram atendidos.

VII. “Criação de um Programa de Auxílio Imediato à/ao estudante…..”

Será analisada a proposta, que depende de regulamentação própria.

VIII. Criação de uma política que incentive…..creche”.

A escola de educação básica é vinculada ao Centro de Educação e conta com a participação de estudantes do curso de pedagogia como estagiários.

IX. A reestruturação da segurança na universidade, retirando-se assim o porte de armas dos guardas….

Esta demanda será analisada pelo Setor de Segurança da UFPB e discutida com os Conselhos Superiores e a Comunidade Universitária.

Prof Eduardo Rabenhorst (Vice-Reitor)
Dr Carlos Mangueira (AGU/UFPB)
Prof Thompson L de Oliveira (Prape)
Profa Hilzeth de Luna Pessoa (Coape/Prape)
Prof Antonio Luís (Sup Ru/Prape)
Prof Marcelo Sobral (Proplan)
Profa Ariane Sá (PRG)
Prof Lenilde Duarte (PRPG)
Prof Orlando Villar (Prac)
Francisco Ramalho (Progep)
Bob Vagner (SCS)
Profa Aline Monte (Gabinete)
Profa Claudia Braga (Gabinete)