Dep. Luiz Couto

O deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu em pronunciamento no plenário a aprovação do projeto de lei (PL 4471/12), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata do uso dos chamados autos de resistência nas ações policiais em que houver vítimas. O projeto, que está pronto para apreciação no plenário, prevê regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.

“Este é o projeto que visa acabar com os autos de resistência e, por consequência, a diminuição das mortes perpetradas por agentes do Estado. E para que nossa juventude negra sobreviva, por longos anos, precisamos acabar com o chamado auto de resistência ou, então, a resistência acabará com um alto número de pessoas. Essas, infelizmente, como já mencionado têm cor, raça e etnia. Não aos autos de resistência. Sim à vida sem preconceito, sem discriminação e sem violência”, enfatizou o petista.

Para Luiz Couto, hoje, o extermínio da juventude negra está “em algum ponto” ligado aos chamados autos de resistência.

“Justificativa esta que se segue quando um policial mata um suposto suspeito, alega legítima defesa e que houve resistência à prisão. Neste caso, a ocorrência é registrada como autos de resistência e as testemunhas são os próprios policiais que participaram da ação. Portanto, temos uma ação em que quase nunca sua autoria é investigada”, explicou.

Mais uma vez, acrescentou o deputado Luiz Couto, “venho afirmar que não estou defendendo quem comete crime e muito menos criticando a polícia brasileira. Apenas faço uma crítica fundamentada na forma de como se trata hoje os chamados autos de resistências”.

O parlamentar petista disse ainda que não há uma lei específica que defina os autos de resistência e seu uso tem amparo no artigo 292 do Código de Processo Penal. “Esse artigo diz que se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. O artigo, no entanto, não prevê quais são a regras para investigação em casos de excessos”, ressaltou Luiz Couto.

Ele citou ainda o estudo Autos de resistência: uma análise dos homicídios cometidos por policiais no Rio de Janeiro (2001-2011), e que mostra que o Ministério Público Estadual propôs o arquivamento de 99,2% dos casos de auto de resistência neste período. “Isso significa que a Justiça quase sempre acredita na versão da polícia, mesmo quando evidências mostram o contrário”, finalizou o deputado Luiz Couto.