Sinfumc

Des. Abraham Lincoln determinou que o pagamento seja realizado através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no prazo máximo de 60 dias

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, negou o pedido do município em suspender a decisão da juíza da 4ª vara, Comarca de Cajazeiras, que determinou o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do mês de novembro de 2008, deixados pelo ex-prefeito Carlos Antonio (DEM).

A ação foi movida contra a gestão da prefeita Denise Albuquerque (PSB) pelo SINFUMC (Sindicato dos Servidores do Município) e ganhou na primeira instância em Cajazeiras, sendo acompanhada pelo TJPB. A decisão contempla apenas os sindicalizados.

Abraham Lincoln determinou que o pagamento seja realizado através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no prazo máximo de 60 dias. A decisão já foi comunicada à Comarca local e, segundo a decisão do TJPB, caso a prefeitura não efetue os pagamentos as contas poderão sofrer seqüestro de verbas.

Ele afastou a possibilidade de pagamento através de precatórios, pois o valor individual de cada servidor não ultrapassa R$ 4 mil, podendo assim, ser pago por RPV.

No mês de março, a gestão sofreu condenação semelhante, quando a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes negou o pedido do município em suspender a decisão da juíza da 4ª vara, Comarca de Cajazeiras, e determinou o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do mês de dezembro de 2008.

Ouça o que diz sobre esse assunto João de Deus Quirino, advogado do Sinfumc:

http://www.4shared.com/mp3/bDxtnmwUba/Dr_JOO_DE_DEUS_02_07_2015.html

Fonte: diariodosertao + Redação