Justiça Federal nega habeas corpus preventivo à Ronaldinho Cunha Lima, que se justifica em nota à imprensa
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Francisco Wildo, negou ontem, liminarmente, e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha Lima Filho, vice-prefeito de Campina Grande, na Paraíba. Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades).
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante. “Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser estancado”. Disse ainda o magistrado, que o Tribunal não pode conferir a quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário antecipar-se às conclusões do Ministério Público, emitindo juízos de valor a respeito de fatos cuja investigação e apreciação ainda se acham pendentes. O desembargador federal acrescentou que o exame aprofundado de elementos probatórios é, sabidamente, medida não compatível com habeas corpus.
ENTENDA O CASO
No dia 27 de maio deste ano, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada “Operação Sete Chaves”, com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um deputado estadual, a organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore, para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa região, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser considerada uma das pedras mais caras do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho, embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as investigações como um dos “políticos que davam suporte às empresas de mineração por interesses particulares”, conforme se lê em um dos relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e sequer era político.
Os advogados afirmam que durante as interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério. Sustentam, ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de medidas coercitivas contra a sua pessoa. O receio de que alguma medida seja levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara Federal/PB, de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida, ainda que se tenha confirmado a sua existência.
Nota de Ronaldo Filho
A Assessoria de Imprensa do vice-prefeito Ronaldo Cunha Lima Filho, de Campina Grande, emitiu no início da tarde deste sábado, 20, a seguinte nota:
“Logo que tomou conhecimento de alusões ao seu nome no inquérito da Polícia Federal referente à Operação Sete Chaves, Ronaldo Cunha Lima tomou as seguintes providencias:
1) Compareceu espontaneamente, com seu advogado Solon Benevides, à Superintendência da Policia Federal em João Pessoa e prestou os seguintes esclarecimentos:
1.1) Todas as citações referentes ao seu nome, seja no relatório do inquérito ou nas interceptações telefônicas das pessoas investigadas, se referem única e exclusivamente à sua atuação como advogado, desde o ano de 1997, juntamente com o colega, já falecido, Fernando Porto.
1.2) Ronaldo Filho entregou, na ocasião, cópia dos contratos advocatícios à autoridade policial, esclarecendo que o objetivo para o qual foi contratado era o de tentar fazer uma composição com as empresas, no que tange à exploração do minério.
1.3) Disse, também, que sua atuação profissional, juntamente com Fernando Porto, abrangia a área do Direito Minerário, visando obter os melhores resultados do contrato advocatício celebrado, que é o dever de qualquer advogado militante.
1.4) Negou, peremptoriamente, ter relação comercial ou acionária com qualquer das empresas investigadas, pois, pelos contratos juntados aos autos, a sua atuação se limitava exclusivamente à advocacia empresarial.
1.5) Ronaldo Cunha Lima Filho autorizou expressamente ao delegado a quebra de seus sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático (e-mails) como demonstração clara sobre sua real atividade profissional no objeto do contrato, que anexou ao inquérito.
Tendo em vista que os outros investigados tiveram contra si medidas coercitivas decretadas, Ronaldo Filho achou por bem impetrar um Habeas Corpus preventivo junto ao TRF-5, pois, como sua atuação era meramente de advogado e hoje ocupa um cargo eletivo na Prefeitura de Campina Grande, evidentemente o zelo pela imagem de homem público é um dever que tem perante a sociedade.
O desembargador, ao indeferir o Habeas Corpus, deixou claro que não vislumbrava indícios de nenhuma medida coercitiva contra a sua pessoa, o que sinaliza a veracidade do que provou durante sua visita espontânea à autoridade policial.
Os advogados de Ronaldo Filho peticionaram ao juiz federal da Comarca de Patos, juntando a cópia dos esclarecimentos prestados pelo seu cliente, como também foi mantido contato telefônico com o Procurador que está à frente das investigações, afirmando em síntese que o vice-prefeito está à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário no apoio e colaboração das investigações.
Finalmente, a nota se encerra com o advogado e vice-prefeito campinense destacando não ter nada a esconder, em sua vida pública ou nas atividades privadas. E garante: lutará de forma veemente para fazer prevalecer suas prerrogativas de exercício pleno da advocacia, em respeito à instituição a que pertence – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, pois do contrário um profissional do Direito ficará impedido de atuar na sua área, sob pena de serem mal interpretadas as suas interlocuções com o cliente, esperando a correção dos fatos devidamente esclarecidos para garantia não apenas pessoal, mas de qualquer advogado neste país.”
Fonte: parlamentopb + Redação