Sindifisco

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, o Mandado de Segurança Coletivo nº 2004215-06.2014.815.0000, impetrado pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional dos Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (Sindifisco), objetivando à concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal para os servidores aposentados, inativos e pensionistas que integram a categoria.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão para o Estado, que seria penalizado com o impacto financeiro de uma vantagem indevida, e por não infringir o direito garantido aos auditores que estão em atividade e que cumprem os critérios estabelecidos por meio do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de janeiro de 2013 e assinado pelo governador Ricardo Coutinho.

O juiz convocado João Batista Barbosa, que atuou como relator do processo, acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), por meio do procurador Wladimir Romaniuc Neto, que fez a sustentação oral durante o julgamento, que comprovou que a Bolsa de Desempenho Fiscal é devida apenas aos servidores em atividade, que preenchem critérios objetivos, específicos, aferição de desempenho individual e que alcancem a meta de arrecadação institucional do ICMS, conforme está previsto no Decreto nº 33.674/2013, que regulamenta o benefício.

O relator destacou em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes do Pleno, que a vantagem remuneratória pleiteada pela entidade demandante é destituída de linearidade e generalidade, qualificando-se como verba de natureza “propeter laborem” – ou seja, própria do trabalho -, pela qual não poderia ser indeferida indistintamente a todos servidores integrante do grupo ocupacional dos servidores fiscais tributários estaduais. Assim, o magistrado concluiu pela inexistência de direito liquido e certo para a extensão do benefício aos servidores inativos e pensionistas.

“Os critérios da Bolsa de Desempenho Fiscal estão muito claros no texto do próprio decreto, que afirma que o objetivo de conceder o benefício é incentivar, valorizar e reconhecer o desempenho efetivo dos servidores fiscais tributários que trabalham diretamente na Receita Estadual como forma de otimizar os serviços oferecidos à sociedade, em especial aos contribuintes. E o esforço do desempenho de cada auditor fiscal em atividade visa promover também o crescimento da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal base da receita do Estado para desenvolver as políticas públicas”, explicou o procurador-geral Gilberto Carneiro.