OAB é contra a unificação de eleições no Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil é contra a proposta em análise pelo Congresso Nacional de unificação do calendário de eleições no Brasil. Em votação de seu Conselho Pleno em março deste ano, a entidade posicionou-se pela manutenção dos pleitos a cada dois anos, em favor da democracia no país.
A respeito do assunto, a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB elaborou parecer em que elenca diversas razões para a não unificação, ponderando os malefícios da medida quando comparados aos supostos benefícios, a saber a economia aos cofres públicos e o aumento da eficiência administrativa. “Quando analisado o impacto sistêmico desta medida, sua alegada vantagem cede diante dos graves riscos à participação popular e ao funcionamento das instituições democráticas”, asseverou a Ordem.
“Para os males da democracia há apenas um remédio: mais democracia”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Devemos rechaçar qualquer proposta que vise à diminuição da participação popular em nossa incipiente democracia. Os cidadãos precisam exercer o seu direito de voto sempre que for necessário”, completou.
O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal José Luis Wagner, elencou cinco pontos defendidos pela entidade. “Por deliberação deste Plenário e discussão em inúmeras sessões, a OAB é a favor do fim da reeleição, da revogação de mandato e do fim do financiamento de campanhas por empresas, bem como é contrária à figura do suplente de senador, à coincidência de mandatos e à unificação das eleições”, disse.
Norberto Campelo, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, frisou que a coincidência de mandatos encontra-se em discussão no Congresso Nacional. “Há uma Proposta de Emenda à Constituição que deve ser julgada em breve, paralela a um forte movimento legislativo a seu favor. Precisamos articular dentro do Congresso nossa iniciativa, porque entendemos que a unificação é nefasta para a incipiente democracia brasileira”, alertou.
Razões
No parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, são apresentados os argumentos para a rejeição à proposta. Segundo os advogados eleitoralistas, haveria enfraquecimento da democracia, pois o chamamento às urnas é saudável e “acaba por reforçar o sentimento de pertencimento dos cidadãos em diferentes níveis comunitários”.
Também acabaria com o momento intermediário de controle, quando os eleitores podem manifestar sua satisfação ou descontentamento com partidos e políticos através do voto. “A proposta não somente deixa de avançar neste ponto (por não discutir a inclusão de mecanismos de aumento de intervenção e participação democrática), como desarticula e aumenta o tempo em que o eleitor é instado a expressar sua opinião política nas urnas”, explica a OAB.
Para a Ordem, haverá confusão entre agendas políticas se as eleições forem unificadas. Enquanto nas eleições municipais discutem-se temas de interesse local, nas regionais e federais entram assuntos mais distantes do poder de influência e controle direto dos cidadãos.
Outro ponto a ser levado em contra é o prejuízo à propaganda eleitoral e ao acesso à informação, dada a quantidade de candidatos envolvidos em uma eleição unificada. Cálculos mostram que mais de 500 mil candidatos disputariam cerca de 70 mil cargos eletivos ao mesmo tempo. “O principal efeito perverso desse modelo é o de prejudicar frontalmente a livre convicção do eleitor, a adequada escolha do voto e o controle concomitante e a posteriori do exercício dos mandatos”, adverte a OAB.
A gestão das eleições pela Justiça Eleitoral será dificultada, principalmente em relação ao registro de candidaturas, o controle de propaganda eleitoral, a contabilidade dos recursos financeiros e o combate aos ilícitos eleitorais. Outro aspecto a ser considerado diz respeito à atuação concomitante das três instâncias da Justiça Eleitoral, considerada a atual competência do Juiz Eleitoral para as eleições municipais, a dos Tribunais Regionais Eleitorais para as eleições estaduais e para o Congresso Nacional, e a do Tribunal Superior Eleitoral para a eleição presidencial.
A Justiça Eleitoral também pode se enfraquecer tendo de agir apenas de quatro em quatro anos. O projeto também acarretará em aumento do tempo médio de permanência dos eleitores na cabine de votação, pois serão até nove telas para digitar as escolhas. Pode surgir ainda dissenso partidário nas diversas instâncias eleitorais. “O projeto tornaria ainda mais delicada a acomodação das diferenças programáticas verificadas entre os partidos, dada as peculiaridades das tensões e da correlação de forças no plano local”, explica a Comissão.
Por fim, há risco de contaminação das campanhas. “Unificada as eleições, eventuais atos de qualquer dos candidatos poderão, em tese, trazer consequências para aqueles que disputam outros pleitos, em outras circunscrições, os quais, independentemente de terem participado da efetivação do ato, poderão ser tidos como beneficiários do abuso do poder, fraude ou corrupção eleitoral”, afirma a OAB.