Recall político

As proposições que dão ao povo o poder de revogar mandatos eletivos ganharam mais um reforço no Congresso. Além da proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), que permite ao cidadão acionar a Justiça Eleitoral para cassar quem descumprir compromissos de campanha, está à espera de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado outra PEC, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com propósitos semelhantes. Distribuída à CCJ em 10 de março, a PEC 21/2015 acrescenta ao artigo 14 da Constituição “dois novos institutos da democracia participativa”: o veto popular e o direito de revogação.

A matéria permite que, transcorridos dois anos a partir da data da posse nos respectivos cargos do Executivo e do Legislativo, o presidente da República e os membros do Congresso poderão ter seus mandatos revogados pelo cidadão comum. Além disso, a proposição permite que a sociedade, por meio do veto popular, impeça que prosperem projetos de lei já aprovados e em vias de virar lei.

A iniciativa pode ser comparada ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, que dá ao comprador de um produto defeituoso o direito de trocá-lo por outro em condições ideais de uso. Trata-se do instituto chamado recall, já aplicado em países como Estados Unidos e Bolívia. Na PEC de Valadares, presidente da República, governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereador ficam submetidos ao crivo da população após terem sido eleitos.

A matéria havia sido apresentada por Valadares em 2003. Mas, com o fim daquela legislatura, o texto foi arquivado por falta de deliberação, o que obrigou o senador a reapresentá-la. Segundo Valadares, a PEC vai permitir que a população vete proposta que a desagrade, ou “escandalosa”. “Que venha em detrimento da economia do país, que venha provocar danos financeiros ou materiais à nação, ou que seja imoral”, disse o parlamentar à Rádio Senado.

Na justificativa da proposta, Valadares diz que a democracia “semidireta” definida na Carta Magna precisa avançar. “É o artigo 14 da Constituição Federal de 1988 que estabelece os mecanismos do exercício da vontade popular, ou melhor, da soberania popular, ali prescrevendo que essa soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos (democracia representativa), bem como, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Por conseguinte, imprescindível agregar nesse rol o direito de revogação e o veto popular, espécies da denominada democracia participativa, os quais também são espécies o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular”, defende o senador.

Tramitação

Para que a PEC vire lei, senadores e deputados têm de aprová-la em dois turnos, com ao menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em cada uma das votações (3/5 dos 513 deputados e 81 senadores). A matérias deve obedecer ao chamado “interstício regimental”, prazo de cinco sessões deliberativas para discussão da proposta entre os dois turnos de votação.

Se o texto eventualmente aprovado pelos senadores for aprovado sem modificações pelos deputados, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. Se uma Casa alterar o texto que recebeu da outra, a matéria retorna à Casa de origem para nova votação.

Fonte: Congresso em Foco + Redação