Dep. Frei Anastácio

O deputado estadual Frei Anastácio (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, propondo o fim da cobrança de estacionamento para os alunos das faculdades particulares em todo o estado da Paraíba. “Esse projeto surgiu das muitas reclamações, que nosso gabinete recebeu, de universitários que são obrigados a pagar estacionamento. Em Sergipe, por exemplo, essa proibição já é lei”, disse Frei Anastácio.

Segundo o deputado, compreende-se que o estabelecimento de ensino, no momento em que se concretiza relação com os alunos, deve dar acesso a todos em seus espaços, incluindo os estacionamentos. “A relação entre os estudantes e as instituições de ensino privadas é de consumo. Portanto, fica claro que a cobrança de estacionamento no interior do estabelecimento de ensino, para estudantes que já haviam contratado o serviço da instituição de ensino com a matrícula, se configura prática de venda casada”, disse Frei Anastácio.

Direito do consumidor

De acordo com o deputado, conforme a Constituição Federal, no seu artigo 24º, inciso V diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre produção e consumo. Já no inciso VIII da Constituição, é responsabilidade do legislativo legislar sobre dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ou seja, é de competência desta Casa Legislativa, emanar as solicitações do povo para o provimento de soluções, sobre temas que fere o direito do consumidor.

“Visando proteger este tipo de consumidor, o presente projeto visa corrigir um abuso, que nada mais é, do que uma bitributação. Conforme Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, artigo 39º do inciso I é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explicou.

O parlamentar ressaltou que, independente dos serviços terem sido terceirizados ou não, cabe à instituição educacional a responsabilidade por esse dano ao consumidor. “Ressalto, também, que no caso do descumprimento dessa lei, quando aprovada, a instituição será multada no valor de mil reais, por veículo e no caso de reincidência, o valor da multa será dobrada. Queremos com isso, reparar os danos e abusos sofridos por centenas de alunos das instituições de ensino, que praticam essa cobrança de taxa para os seus discentes estacionarem seus veículos”, concluiu Frei Anastácio.