TJ determina suspensão mas professores mantém greve em João Pessoa
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) concedeu, na manhã desta segunda-feira (30), uma Antecipação de Tutela que determina a imediata suspensão da greve dos professores do município de João Pessoa. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, que entendeu que a paralisação da categoria afeta diretamente a vida dos alunos, podendo causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Entre os prejuízos elencados pela desembargadora estão a “possibilidade de comprometimento do ano letivo” e de “potencialização do problema de evasão escolar”. Ela também destacou o “impedimento do acesso de crianças e adolescentes à merenda escolar durante a greve”.
Ao considerar esses quesitos, a magistrada conclui que existe um aparente abuso no movimento grevista. Ela ressaltou que a categoria não cumpriu o artigo 11 da Lei de Greve, não atendendo o número mínimo de professores em sala de aula para a garantia do serviço fundamental.
A Antecipação de Tutela representa uma determinação baseada em avaliação anterior à apreciação do mérito da questão, e foi concedida após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Progem-JP).
A categoria será informada por meio de intimação enviada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem-JP), em caráter de urgência. Caso a medida não seja cumprida, a entidade será obrigada a arcar com uma multa de R$ 5 mil por cada dia de aula inviabilizado pela manutenção do movimento.
Categoria mantém greve
Os professores do município de João Pessoa decidiram, durante assembleia realizada na tarde desta segunda-feira (30), manter a grave da categoria. A decisão vem logo depois da Justiça da Paraíba determinar a imediata suspensão da paralisaçao, na manhã desta segunda. A greve dos docentes da rede municipal já dura duas semanas e deixa cerca de 60 mil alunos sem aula.
Na assembleia realizada na Federação Espírita da Paraíba, a maioria dos professores votou pela manutenção do movimento. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SintemJP), Daniel de Assis, a categoria deve recorrer da decisão tomada pela desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, que argumentou que a paralisação da categoria afeta diretamente a vida dos alunos, podendo causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
A determinação veio por meio de uma antecipação de tutela, que representa uma decisão baseada em avaliação anterior à apreciação do mérito da questão, e foi concedida após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Progem-JP).
Entre os prejuízos elencados pela desembargadora estão a “possibilidade de comprometimento do ano letivo” e de “potencialização do problema de evasão escolar”. Ela também destacou o “impedimento do acesso de crianças e adolescentes à merenda escolar durante a greve”.
Fonte: G1pb + Redação