A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) estabeleceu em 30 dias o prazo para concessão de licença sanitária aos empreendimentos sujeitos à regulação sanitária no território paraibano. Contado do protocolo eletrônico do pedido de abertura do processo de licenciamento no sistema Agiliza (com acesso por meio do portal  agevisa.pb.gov.br/agiliza), o novo prazo obedece ao disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 01/2020/Agevisa, assinada pela diretora-geral Jória Viana Guerreiro e disponível no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao.

Concebida em face do reconhecimento de que o licenciamento sanitário é requisito essencial ao funcionamento dos estabelecimentos do setor regulado, assim como da necessidade de constante aperfeiçoamento e transparência das ações de controle sanitário na Paraíba, a RDC nº 01/2020 considera aberto o prazo para a emissão da licença sanitária o momento (data e horário) do protocolo eletrônico do pedido de abertura do processo no sistema Agiliza.

Para ser observado o prazo de 30 dias, os requerentes devem anexar toda a documentação exigida, cuja relação pode ser conferida no endereço  agevisa.pb.gov.br/relacao-de-documentos/inicial. É preciso também que não haja necessidade de conversão dos processos em diligências destinadas a garantir a conformidade dos empreendimentos à legislação sanitária vigente. Havendo necessidade de aporte ou de correção na documentação por parte do regulado, o prazo de trinta dias estabelecido na RDC nº 01/2020 será reiniciado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + secom