Em entrevista, braço-direito de Augusto Aras tacha o ex-juiz de vaidoso, fala sobre Rodrigo Janot e avalia o governo do presidente Jair Bolsonaro

O paraibano Eitel Santiago de Brito Pereira foi um dos primeiros nomes escolhidos por Augusto Aras para lhe auxiliar nos trabalhos na Procuradoria-Geral da República. Ele foi nomeado secretário-geral da instituição, responsável por todos os aspectos administrativos e orçamentários do órgão.

Procurador da República desde 1984, Eitel Santiago é considerado um dos braços-direitos de Aras. E é nessa condição que ele concedeu entrevista à CNN, na qual critica todos os atores que atuaram na Operação Lava Jato.

Do então juiz Sergio Moro, até o então PGR Rodrigo Janot, além, claro, da força-tarefa da operação em Curitiba. Para ele, as forças-tarefas “carecem de existência legal”, “membros do MPF com atuação em investigações da Lava Jato, precisam compreender que são iguais em direitos e deveres aos demais colegas lotados no Paraná” e “não podem, por conseguinte, agir fora dos padrões traçados pelas normas constitucionais e legais”.

A operação, de acordo com Eitel Santiago, “no afã de combater a corrupção, desrespeitou algumas vezes regras procedimentais, que resguardam a lisura das investigações”. Moro é “extremamente vaidoso”, “fez vista grossa para ilegalidades cometidas em algumas investigações”, “não se conduziu, portanto, com a isenção que deve orientar a conduta de quem abraça a carreira da Magistratura” e “tenta entrar na política pela porta dos fundos”. Janot foi dos PGRs “que mais cometeram ilegalidades”.

A ENTREVISTA

Procurador paraibano diz à CNN que Moro ignorou ilegalidades da Lava Jato
Procurador da República desde 1984, Eitel Santiago é secretário-geral da PGR e braço-direito de Augusto Aras – Foto: Arquivo
– O senhor é a favor do fim da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba? Por que?

– Os órgãos e estruturas do Ministério Público Federal são os previstos na Constituição e na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Aqueles diplomas não incluem, entre os órgãos e estruturas da Instituição, qualquer Força Tarefa com atuação dentro das Procuradorias da República, das Procuradorias Regionais da República, da Subprocuradoria-Geral da República, ou da própria Procuradoria-Geral da República. Ora, se as Forças Tarefas, entre as quais as da Lava Jato de Curitiba, carecem de existência legal, não concordo que continuem funcionando como se fossem estruturas diferentes das previstas na ordem jurídica vigente.

– O sr. comunicou isso aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba?

– Visitei Curitiba nos primeiros meses do ano. Conversei com Deltan Dallagnol e outros procuradores que atuam na chamada Força Tarefa Lava Jato. Conversei, também, com Paula Cristina Conti Thá, que exerce a chefia administrativa da Procuradoria no Paraná. Naquela ocasião, expliquei a todos eles o seguinte: apesar da importância dos trabalhos desenvolvidos nos últimos anos, para combater a corrupção e a improbidade, vocês, membros do MPF com atuação em investigações da Lava Jato, precisam compreender que são iguais em direitos e deveres aos demais colegas lotados no Paraná. Fizeram o mesmo concurso. São, em princípio, assim como os demais procuradores, aptos ao exercício das atribuições conferidas pela Constituição a quaisquer membros do MPF. Não podem, por conseguinte, agir fora dos padrões traçados pelas normas constitucionais e legais. Nem imaginar que integram uma estrutura nova, diversa da estrutura da Procuradoria da República naquele Estado.

– E como eles reagiram?

– Eles disseram que entendiam minha colocação. Disseram, inclusive, que sabiam que os apoios, inclusive empréstimos de funções da Secretaria Geral do MPU, dados ao trabalho da Força Tarefa Lava Jato de Curitiba, são, na realidade, apoios dados à Procuradoria da República do Paraná. O nosso diálogo foi amistoso. Até prometi aos colegas daquele Estado que, se a atuação deles justificasse, eu lutaria para elevar a dimensão da Procuradoria da República no Paraná. Na época, por determinação do PGR Aras, a Corregedoria fazia uma avaliação sobre as ações das forças tarefas.

– A ideia é diminuir o poder das forças-tarefa?

– É importante deixar claro que as múltiplas funções institucionais e os diversos instrumentos de atuação do Ministério Público encontram-se previstos na Constituição (art. 129, incisos I/IX) e na Lei Complementar nº 75/93 (art. 5º, incisos I/VI, e §§ 1º e 2º; art. 6º, incisos I/XX, §§ 1° e 2°; art. 7°, incisos I/III; art. 8°, incisos I/IX, §§ 1° a 5°; art. 9°; art. 10; arts. 11 a 14; art. 15, §§ 1° e 2°; e art. 16). Aliás, aquelas regras fixam os limites da atuação do Ministério Público. Nos últimos anos, os Procuradores-Gerais e os Conselhos Superiores dos diversos ramos do MP, inclusive o CNMP, estimulados pelo exagerado ativismo do próprio STF e por força da covardia das Casas Legislativas, editaram regulamentos autônomos (portarias, resoluções etc), sem amparo na Constituição. Esses regulamentos malferem o princípio da legalidade; usurpam a função legislativa do Congresso Nacional; e caracterizam, em tese, improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/1992). Embora, em alguns casos, abuse do ativismo judicial, invadindo competências de outros órgãos (Legislativo e Executivo), o próprio STF, por seu Plenário virtual, começou a por freios nesse ativismo dos ramos do MP e de seus conselhos. Assim, o Plenário virtual do STF, em 15 de abril de 2020, julgou improcedente a ADI 5454/DF, anotando que “1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF, art. 130- A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais.”… (trecho da ementa). Como se vê, se a Constituição contém preceito sobre o tema, fica o CNMP impedido de tratar do assunto. Na oportunidade do julgamento da ADI 5454/DF, registrou o Plenário virtual do STF que “3. A atuação normativa do CNMP é nacional, podendo abranger tanto o Ministério Público da União quanto os Ministérios Públicos estaduais, preservada a competência dos Estados-Membros no sentido de, por meio de lei complementar, estabelecer “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público” (CF, art. 128, § 5º). 4. A liberdade de exercício profissional não é um direito absoluto, devendo ser interpretada dentro do sistema constitucional como um todo.”… (trecho da ementa). Em síntese, reservou o constituinte às leis complementares da União e dos Estados a atribuição de disciplinar a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (§ 5º do art. 128 da Constituição). Essa regra impede a edição de regulamentos autônomos. Especialmente porque a Lei Complementar n° 75/93 disciplinou com amplitude as atribuições dos membros dos ramos do MPU, a forma de provimento dos respectivos cargos, as estruturas institucionais, etc. Carece, portanto, de amparo constitucional qualquer regulamento dos órgãos de direção dos diversos MPs que inovem na ordem jurídica, infringindo preceitos da Lei Maior (art. 2º; art. 25; art. 44; art. 48, IX; entre outros).

– Então na sua avaliação os próprios órgãos do MP que à revelia da lei fortaleceram as forças-tarefas?

– A demagogia, que nada mais é do que a degeneração da democracia, vem sendo estimulada por órgãos sindicais e associativos, que defendem a formação de listas para escolha do PGR. Na natural ambição de chefiar o MP, muitos colegas, que estimo, passaram a esquecer os preceitos da Constituição e da Lei Complementar. Editaram portarias e incentivaram a elaboração de resoluções por órgãos colegiados, para ganhar popularidade entre colegas. Insere-se neste contexto o funcionamento de forças tarefas, como se fossem estruturas autônomas e funcionando, por vezes, com desrespeitos às normas legais.

– Qual afinal a sua avaliação sobre a Operação Lava Jato?

– A avaliação é positiva, embora eu tenha consciência de que a mobilização de uma força tarefa – para desmantelar organizações criminosas, punir atos de corrupção e combater improbidades – não implica na criação, sem amparo legal, de uma estrutura nova, diversa das previstas na ordem jurídica vigente. A Operação Lava Jato mostrou ao povo brasileiro a imoralidade e os crimes cometidos por organizações criminosas, que passaram a dominar completamente o cenário político brasileiro nos últimos anos. Sempre houve corrupção. Porém, nunca se tinha visto tanta imoralidade como as que ocorreram a partir do final do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso. Naquele tempo, o falecido Ministro Sérgio Mota conseguiu, corrompendo alguns parlamentares, que o Congresso Nacional aprovasse a emenda da reeleição para os cargos executivos unipessoais. O PGR de então preferiu não apontar, no STF, a inconstitucionalidade da alteração afrontosa ao princípio republicano.

– Por que ela afrontava o princípio republicano?

– A modificação, na minha modesta opinião, somente poderia ser feita consultando, através de um plebiscito, o povo, que é o único titular do poder constituinte originário. Na época, escrevi artigos sobre o tema. Enviei representação ao PGR, que divergiu do meu ponto de vista. Continuo pensando que a emenda antirepublicana da reeleição estimulou o crescimento da corrupção, ampliou o método do “toma lá dá cá”, que, tempos depois, passou a prevalecer na política nacional.

Convém registrar, contudo, que há, na vida pública, muitas e honrosas exceções a essas práticas imorais. Depois da emenda que permitiu a reeleição de presidentes, governadores e prefeitos, a improbidade e a corrupção se alastraram nos governos de Lula da Silva, Dilma Roussef e Michel Temer. Esses presidentes cultivaram, influenciados por auxiliares como Márcio Tomás Bastos e José Dirceu, a ideia de que os fins – a conquista e a manutenção do poder na União, nos Estados e nos Municípios, em mãos de líderes do PT e de seus aliados – justificariam os meios – subornos de líderes políticos, atos de corrupção e de improbidade de servidores públicos e empresários, assassinatos de adversários etc – empregados para atingir aqueles propósitos. A Lava Jato jogou luz nesse cenário de trevas em que mergulhou a política nacional.

Foi bem recebida pela população, pois falta, no mundo moderno, espaço para ações políticas desprovidas de sentido moral, desgarradas de valores éticos. Quem luta por direitos deve lembrar que as normas que consagram as mencionadas prerrogativas, tanto na cena internacional como no ambiente interno, sempre são inspiradas por preceitos morais, que recomendam o controle dos órgãos incumbidos de exercer o Poder do Estado, encarregados de realizar programas e pautas que objetivem a felicidade coletiva. Os fins não justificam os meios.

– Sua crítica se estende à Lava Jato?

– Há uma circunstância que merece ser registrada. O combate à corrupção não pode ser feito sem estrita observância das normas do ordenamento jurídico. E a Lava Jato, no afã de combater a corrupção, desrespeitou algumas vezes regras procedimentais, que resguardam a lisura das investigações. Quando, em 2017, tentei, pela última vez, ser PGR, denunciei de público desvios de comportamento de alguns membros do Ministério Público. Mostrei a ilegalidade das prisões processuais – temporárias ou preventivas prorrogadas por muito tempo, ou sem fundamentação concreta, e ordenadas apenas para facilitar a obtenção de uma confissão e de uma delação que atinja outros corréus. Mostrei a ilegalidade da divulgação antecipada de nomes de pessoas investigadas antes da instauração da ação penal, com o recebimento da denúncia.

Tais divulgações destroem reputações e atingem pessoas inocentes. Além disso, mostrei já que as delações precisavam ser espontâneas e não obtidas através da prorrogação de prisões processuais prolongadas, que se prestam como instrumento de tortura de quem é investigado e não deve ser punido por antecipação. Mostrei a existência de rumores sobre escutas sem autorização judicial, feitas no âmbito de algumas dessas investigações. E mostrei a necessidade de corrigir o modelo de investigação, até porque começavam a aparecer as primeiras denúncias de ilícitos cometidos por membros do Ministério Público envolvidos nas investigações. Não fui ouvido pela maioria dos meus colegas. Cegos pela vaidade, ou contentes porque os últimos PGRs atendiam seus interesses corporativos, não entenderam a minha mensagem. Eu queria evitar que a imagem da Instituição desenhada na Carta de 1988, saísse arranhada por aqueles desvios.

– O sr se ressente de não ter sido ouvido?

– Não guardo mágoas. Pelo contrário, compadeço-me da cegueira e/ou do corporativismo que os envolveu. Mas, sou cristão e preciso dizer a verdade. Ainda há tempo para corrigir rumos e preservar o Ministério Público. Corrigidos os rumos, a Instituição prosseguirá atuando com destemor contra as organizações criminosas que dilapidam o patrimônio público. E fará isso sem procurar os atalhos representados pelo uso de procedimentos inconstitucionais ou ilegais.

– Qual a sua avaliação sobre a atuação de Sergio Moro na Lava Jato?

– Sérgio Moro é extremamente vaidoso. Mas fez vista grossa para ilegalidades cometidas em algumas investigações. Não se conduziu, portanto, com a isenção que deve orientar a conduta de quem abraça a carreira da Magistratura. Moro abandonou a carreira de juiz pensando em ser Ministro do STF. Dizem que percebeu que o nome dele não passaria no Senado Federal. Partiu, então, para outro projeto pessoal. Quer, agora, entrar na política partidária. Acusado na Vaza Jato, foi protegido pelo presidente Bolsonaro. Depois foi deselegante e desleal com o Chefe do Executivo, num momento em que o Brasil precisa de serenidade e união para combater a pandemia. Pescador de águas turvas, Sérgio Moro tenta entrar na política pela porta dos fundos. Conseguirá? Só tempo responderá essa questão. Antes terá de explicar a correção, ou não, de alguns atos que praticou como magistrado e, depois, como Ministro da Justiça.

– O sr é favorável à negociação da delação premiada de Rodrigo Tacla Duran? Por quê?

– Se Rodrigo Tacla Duran deseja fazer uma delação, deve o Ministério Público ouvi-lo. Na delação, o delator confessa seus crimes e denuncia o envolvimento de outras pessoas na perpetração das infrações investigadas. O Ministério Público deve ouvir Duran, avaliar sua delação e buscar outras circunstâncias que confirmem as acusações que ele eventualmente fizer. A legislação permite que se faça esse tipo de investigação. Especialmente se o delator se oferece para colaborar com a Justiça. Tudo, porém, precisa ser feito com obediência ao princípio da legalidade.

– A recente eleição dos nomes para o Conselho Superior do MP é um sinal bem claro de que o de Augusto Aras vem sofrendo resistências internas quanto a sua gestão. Por que isso tem ocorrido?

– Sim. Vejo esse sinal. E isso acontece justamente porque Aras deseja restaurar o espírito republicano na Instituição. Ele, Aras, combate o corporativismo, a demagogia e as ilegalidades.

– A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba aponta uma tentativa de interferência da dra Lindôra na sua viagem até a cidade. Como o sr avalia esse episódio?

– Segundo fui informado, Lindôra Araújo esteve em Curitiba para cumprir determinação do PGR e averiguar se os Procuradores de Curitiba estaria atuando em investigações que devem, por força dos preceitos constitucionais e legais, ser conduzidas pelo PGR. Contudo, os fatos serão apreciados pela Corregedoria Geral. E devo aguardar a apuração daquele órgão.

– Como o Sr. avalia a gestão de Rodrigo Janot e de Raquel Dodge na PGR?

– Rodrigo Janot sempre ocupou posições de direção nas gestões de Cláudio Fonteles, Antonio Fernando e Roberto Gurgel. Era do mesmo grupo deles. No entanto, ao assumir a PGR agiu de forma diferente de seus antecessores. Janot interferiu logo nos trabalhos dos Subprocuradores-Gerais que atuavam, por delegação dos Procuradores Gerais anteriores, em determinados inquéritos e processos criminais da competência dos Tribunais Superiores.

Fez isso de forma autoritária. Mandou recolher os processos nos gabinetes dos colegas, e até atalhou, na área da distribuição, os que vinham do Judiciário, endereçados aos gabinetes dos Subprocuradores-Gerais que neles funcionavam. Nunca entendi a razão que levou Janot a tomar aquela decisão afrontosa aos princípios do promotor natural e da independência funcional. Se o fez por demagogia, para ampliar sua popularidade entre os Procuradores da República e Procuradores Regionais da República, arrependeu-se.

Entre os que ele convocou para auxiliá-lo nos procedimentos, alguns se envolveram em atos criminosos. Eram pessoas de confiança do PGR e o envolvimento deles em ilícitos tisnou a imagem do próprio PGR. Janot e Raquel, em suas gestões administrativas, não conseguiram perceber que havia um erro no cálculo do limite de gastos do MPU, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Por conta disso, o MPU vinha perdendo, a cada ano, no período de 2016 a 2018, mais de 105 milhões de reais.

– A gestão Aras é anti-Janot?

– Aras assumiu no final de setembro de 2019. Logo em seguida assumi a Secretaria Geral do MPU. Mudamos a direção da Secretaria de Planejamento e Orçamento, pois percebemos que havia passivos para serem pagos e faltavam recursos. Fizemos um levantamento das dificuldades financeiras e orçamentárias do MPU. Detectamos o erro, que passara despercebido por incúria de quem nos antecedeu. Conseguimos, em dezembro, que o TCU acatasse a reclamação que apresentamos. Tivemos, assim, uma grande vitória, recuperando o orçamento da Instituição. Percebemos, por outro lado, que o programa de saúde dos servidores e membros do MPU enfrentava dificuldades e encontrava-se praticamente quebrado. Mudamos a direção do plano. Mostramos, com transparência, os números aos beneficiários. Conseguimos adotar, com transparência que não havia antes, as decisões necessárias para fortalecer o custeio e economizar os gastos supérfluos. Conseguimos, também, por força da recuperação do orçamento anual, injetar recursos no plano de saúde, que vem conseguindo sobreviver em tempos de pandemia. Estes dois episódios são suficientes para revelar que Janot e Raquel, por acomodação e desleixo, tiveram fraco desempenho administrativo.

Vocês estão revendo atos de Janot e Dodge?

– Janot sempre esteve presente, como auxiliar de outros PGRs e como Chefe da Instituição, em episódios relacionados com suspeitas de escutas clandestinas, não autorizadas pelos órgãos jurisdicionais. A própria Raquel, antes de ser PGR, me procurou se queixando de espionagem que Janot teria mandado fazer em seu gabinete. Janot via com reservas a pretensão de Raquel de um dia chefiar a Instituição, pois queria que Nicolau Dino fosse seu sucessor. Pois bem, em defesa de Raquel, fui com Aras falar com Janot. Pedimos que ele mandasse investigar se tinham colocado escutas no gabinete da colega. Dissemos que ele não poderia se omitir, pois ela tinha feito a denúncia há mais de 15 dias. Janot negou a acusação, mas nos atendeu.

A Segurança Institucional nada encontrou no gabinete de Raquel Dodge. Nem poderia encontrar. A demora da providência a partir da formulação da queixa permitiria, se a denúncia fosse verdadeira, que a prova da espionagem fosse retirada. Raquel assumiu a PGR e não mudou a Segurança Institucional. Aras e eu não esquecemos o episódio. Tivemos a iniciativa de trocar a chefia daquela importante Secretaria, para impedir a prática de ilegalidades. Quanto a Janot, posso ainda adiantar que perdeu a serenidade como PGR. Confessou, em livro que escreveu depois, um fato lamentável. Disse que chegou a ir armado ao STF, pois cogitava matar um dos Ministros da Corte. Janot editou regulamentos autônomos. Foi, talvez, o PGR que mais cometeu essas ilegalidades. Tem um temperamento voluntarioso. Na investigação da JBS, autorizou inicialmente o perdão do chefe de uma organização criminosa, o que a lei não admite.

– O sr é a favor da centralização das investigações do MPF em Brasília como o dr. Aras deseja? Isso não compromete a independência funcional dos procuradores?

– As investigações devem ser feitas por quem tem atribuição legal para atuar. Se a investigação cabe ao PGR, deve ser feita em Brasília. Se a atribuição é do Procurador da República lotado em São Paulo, a investigação deve ser feita naquele Estado. Isso não impede que exista, em Brasília, uma base de dados contendo informações mínimas sobre a existência das investigações em curso nas diversas unidades da Instituição. E, convém deixar bem claro, a existência dessa base de dados não compromete a independência funcional.

– Qual deve ser o grande legado da gestão Aras?

– O grande legado de Aras, como PGR, será o de restaurar os princípios e valores (constitucionais e legais) que devem nortear a atuação do Ministério Público. Para isso, não pode se dobrar ao corporativismo daqueles que, na atualidade, tentam se conduzir por atalhos, nos diferentes ramos do MP. Interessados apenas em seus interesses financeiros, ou em fazer demagogia, estes membros do MP desmoralizam a Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Depois de enfrentá-los num ferrenho combate para conseguir exercer tão nobre e desafiadora missão, deve Aras imitar Ulisses, colocando as mãos nos ouvidos para não escutar o sedutor canto de sereias.

– Qual a sua avaliação sobre o presidente e o governo Bolsonaro?

– O Presidente Bolsonaro faz um bom governo, dentro das circunstâncias de uma tragédia sanitária e econômica que abala todo mundo. Vem ajudando os mais pobres, enviando recursos federais para socorrer as unidades autônomas da Federação, adotando as providências necessárias para proteger o povo brasileiro. Os que, por interesses subalternos se aproveitam da crise da pandemia para tentar destruir o Presidente, precisam compreender que foi Deus o responsável pela presença de Bolsonaro no poder.

Certamente Senhor não o escolheu por ser um dos políticos mais cultos do País, nem por ser um dos mais serenos entre os atores que se movimentam na cena nacional. Se o escolheu para administrar o Brasil, neste momento difícil, foi porque viu alguma sinceridade no coração dele. No mundo da política, o que mais se vê é a vaidade, a dissimulação, o engodo, a falsidade, o desmedido apetite pelo poder ilusório e passageiro.

Cabe ao Presidente enfrentar as dificuldades que o destino lhe reservou, ajudando os que mais precisam, sendo solidário com os que sofrem, perdoando os que lhe atacam, e confiando na Providência Divina. Nada acontece na terra sem o consentimento de Deus, que exalta os humildes, preserva os que andam no caminho da verdade, e acalma as tempestades que atemoriza as pessoas.

Não importa saber onde surgiu o vírus, nem com que malévola intenção foi feito. Não importa saber quem é o culpado pela disseminação do terrível veneno. A contaminação de pessoas, em todo Planeta, só acontece porque o Senhor permite. Ele, o Altíssimo, vai, no momento certo, acabar com esse sofrimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + paraibaja