O juiz Wolfram da Cunha Ramos negou ontem o pedido formulado pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho solicitando a reconsideração de decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em conta bancária do socialista (R$56.911,51).

Para isso, os advogados de Ricardo alegaram que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis por terem natureza alimentar.

O Ministério Público, por sua vez, entendeu que o dinheiro é reserva de capital acumulado.

Mais do que manter o bloqueio de dinheiro das contas de Ricardo Coutinho, o magistrado determinou o sequestro de novos bens, quatro imóveis que compõem o patrimônio do ex-governador, bem como dos valores constantes em plano de previdência privada em nome de Ricardo, estimados em R$ 2.492.194,00.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: REDAÇÃO + paraibanoticia