O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou na manhã desta terça-feira (19) a Lei, de autoria do deputado Wilson Filho, que vai permitir que os pacientes acometidos de câncer no Estado possam cobrar dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a realização de exames em um período máximo de 30 dias. A matéria tinha sido vetada pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado por unanimidade em sessão realizada no início deste mês.

Segundo o texto, o prazo estabelecido é para a realização de exames clínicos, laboratoriais e complementares por pacientes já diagnosticados com neoplasia maligna nas unidades do SUS. O presidente da ALPB, Adriano Galdino, destacou a importância da lei e destacou a necessidade de avançar no sentido de garantir ao cidadão paraibano, que sofre e não tem condições de bancar com as despesas do câncer,uma forma rápida e urgente para o tratamento. “É uma lei humana, solidária, que tem um olhar, social muito forte para quem convive com o câncer. A lei foi vetada pela governo, a Casa derrubou o veto e estamos promulgando para que ela possa valer e as pessoas possam ter seus exames até o prazo máximo de 30 dias”, disse Galdino.

Já Wilson Filho explicou que a finalidade é proporcionar tempo aos pacientes acometidos pela enfermidade. “É um dia muito especial porque essa lei tem uma simbologia muito especial. Esse prazo vai mudar a vida de muita gente, pois quem já acompanhou um paciente na luta contra o câncer sabe o quanto é importante adiantar o tratamento”, ressaltou o autor.

A lei estabelece que o próprio cidadão possa atuar como fiscalizador deste cumprimento, podendo o mesmo acionar a Defensoria Pública do Estado para ingressar com um mandado de segurança ou outros mecanismos jurídicos para garantir-lhe o seu direito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: ascomalpb + REDAÇÃO