O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

O autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima, comemorou a aprovação naquilo o que chamou de ‘um artigo inscrito na história da Constituição Federal’.

“Ontem escrevi mais um artigo da Constituição Federal. A Câmara dos Deputados aprovou em caráter definitivo a PEC, de minha autoria, que cria a Polícia Penal. Um importante reforço para o sistema de segurança pública do Brasil. Os Estados, agora, podem ter uma polícia especializada para assumir o controle definitivo dos presídios que em muitos lugares se transformaram no quartel general do crime organizado. O trabalho dos agentes penitenciários será valorizado, a PM ficará liberada para sua atividades nas ruas e a Polícia Civil com mais tempo para as imprescindíveis investigações”, disse o Cássio.

Ainda segundo o ex-senador, “a polícia Penal se soma a outros trechos da Constituição Federal da minha autoria: transporte coletivo gratuito para os idosos, aposentadoria do trabalhador rural com a garantia do pagamento do salário mínimo. É o legado que deixo para as novas e futuras gerações na busca por um Brasil melhor”, concluiu.

Sobre a PEC – De acordo com a mesma, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: wscom + REDAÇÃO